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Dado oficial do INPI

MECANISMO DE FIXAÇÃO EXTERNA DE DISCO DE CORTE APLICADO EM MÁQUINAS E IMPLEMEMTOS AGRÍCOLAS EM GERAL

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0600023

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/01/2006

Publicação

02/10/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/06
  2. Publicação02/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/14
  5. Concessão27/01/15
  6. Em vigor06/01/26

Patente concedida em 27/01/2015 e em vigor até 06/01/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:06/01/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MECANISMO DE FIXAÇÃO EXTERNA DE DISCO DE CORTE APLICADO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL Que tem por objetivo principal proporcionar maior flexibilidade no alojamento de discos de corte de dimensões variadas de diâmetro e espessura, empregando, para isso, um mancal, cuja superfície externa possui uma geometria que define arestas de apoio, em correspondência com as arestas de apoio previstas no furo central do disco de corte, através do qual este será alojado no dito mancal, proporcionando assim o travamento radial entre estes, sendo que na dita superfície externa do dito mancal é previsto ainda um canal, cuja geometria irá possibilitar o alojamento de uma algema de travamento do conjunto, sendo a ajustagem dessa montagem obtida através do emprego de arruelas de ajustes que são dispostas do lado interno e externo do disco de corte, tornando, dessa forma, simples, rápida e prática a tarefa de colocação e de remoção ou substituição dos discos de corte.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

27/01/2015

RPI 2299

Deferimento

#9.1

29/10/2014

RPI 2286

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/12/2013

RPI 2242

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/10/2007

RPI 1917

Pedido de patente depositado

#2.1

07/03/2006

RPI 1835

Monitoramento de patentes

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