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Dado oficial do INPI

USO DE EXTRATOS VEGETAIS PARA PREVENIR E/OU REDUZIR OS SINAIS DE DESCONFORTO SUBJETIVO E/OU IRRITAÇÃO NA APLICAÇÃO TÓPICA DE PRODUTOS COSMÉTICOS

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · US2005042840

Dados do pedido

Número

PI0517826

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/11/2005

Publicação

21/10/2008

PCT

US2005042840

Andamento no INPI

  1. Depósito28/11/05
  2. Publicação21/10/08
  3. Exame
  4. Indeferido16/01/18
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido: a ANVISA não deu anuência prévia, exigida para pedidos de produtos e processos farmacêuticos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVON PRODUCTS, INC.

US

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Inventores

D. P. (pessoa física)

US

L. D. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

11/021.024 · 22/12/2004

Resumo técnico

USO DE EXTRATOS VEGETAIS PARA PREVENIR E/OU REDUZIR OS SINAIS DE DESCONFORTO SUBJETIVO E/OU IRRITAÇÃO NA APLICAÇÃO TÓPICA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. A presente invenção descreve composições e métodos para o tratamento, prevenção e melhora da aparência da pele, particularmente o tratamento, prevenção, melhora, redução e/ou eliminação de irritação, inflamação e/ou sinais visíveis ou subjetivos de desconforto da pele, em que as composições incluem constituintes de plantas naturais que inibem pelo menos uma citocina. Os extratos vegetais são, de preferência, derivados de Populus nigra, Rhinacanthus nasutus, Sapindus rarak e Thumbergia laurifolia e quaisquer de suas combinações. As composições são aplicadas, de preferência, à pele ou são distribuídas por meios direcionados a um local que necessite delas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

17/04/2018

RPI 2467

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

16/01/2018

RPI 2454

7.2

referente ao despacho 7.4 notificado na RPI 2437, de 19/09/2017

14/11/2017

RPI 2445

Indeferimento

#9.2

07/11/2017

RPI 2444

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/07/2017

RPI 2426

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

10/04/2012

RPI 2153

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/10/2008

RPI 1972

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