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Dado oficial do INPI

Uso de derivados de alfa-aminoamidas no tratamento de síndrome das pernas inquietas

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2005004166 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

PI0509976

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/04/2005

Publicação

16/10/2007

PCT

EP2005004166

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito19/04/05
  2. Publicação16/10/07
  3. Exame
  4. Deferimento04/08/20
  5. Concessão06/10/20
  6. Extinto23/06/26

Patente concedida em 06/10/2020 e depois extinta em 23/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NEWRON PHARMACEUTICALS S.P.A.

IT

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. B. (pessoa física)

IT

E. B. (pessoa física)

IT

E. I. (pessoa física)

IT

F. T. (pessoa física)

IT

L. B. (pessoa física)

IT

P. S. (pessoa física)

IT

R. F. (pessoa física)

IT

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

04 009532.5 · 22/04/2004

Resumo técnico

DERIVADOS DE ALFA-AMINOAMIDAS ÚTEIS NO TRATAMENTO DE SÍNDROME DAS PERNAS INQUIETAS E DISTÚRBIOS DE DEPENDÊNCIA A DROGAS. A presente invenção refere-se ao uso de certos derivados de alfa-aminoamidas no tratamento de RLS e distúrbios de dependência a drogas. Os compostos desta invenção são capazes de reduzir ou mesmo parar os sintomas de RLS e distúrbios de dependência a drogas substancialmente sem efeitos colaterais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2876 de 18-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/06/2026

RPI 2894

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

18/02/2026

RPI 2876

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/04/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais

06/10/2020

RPI 2596

Deferimento

#9.1

04/08/2020

RPI 2587

Alteração de sede deferida

#25.7

14/07/2020

RPI 2584

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência preliminar

#6.21

10/12/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

03/12/2019

RPI 2552

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

30/05/2017

RPI 2421

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2007

RPI 1919

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