Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
Dados do pedido
Número
PI0504981Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clarion Biociências Ltda
GO, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO À BASE DE BENZOIL FENIL E/OU ACIL URÉIA COM VERMÍFUGO E/OU INSETICIDAS PARA O CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS E CANINOS. Refere-se o presente invento no desenvolvimento de associações de moléculas de grupos químicos diferentes, cada uma com sua alta eficiência para determinado grupo de parasitos e que quando associadas em um mesmo produto, possam controlar um maior número de endo e ectoparasitas com um menor número de tratamentos, reduzindo assim os custos de produção, níveis de resíduos nos produtos de origem animal, e fundamentalmente, o aumento da produtividade de gêneros de origem animal.Esse desafio inicialmente parece ser uma tarefa fácil e simples para um leigo. Porém essas moléculas possuem níveis de solubilidade e estabilidade diferentes entre si, que requerem um elevado grau de conhecimento de formulação e um elevado investimento na busca dos solventes, co-solventes, excipientes, conservantes e estabilizantes necessários para que o produto formulado permaneça estável, não possua efeitos colaterais indesejáveis para os animais, que sáo objeto do tratamento, nem para o homem que realiza a aplicação do produto ou num segundo momento, se alimentar de produtos de origem animal, oriundos de animais tratados. Outro item de extrema importância é que o produto em si e os dejetos de animais tratados venham a contaminar o meio ambiente ou causar danos a espécies que não são salvo do tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
19/02/2019
RPI 2511
#9.2
04/12/2018
RPI 2500
#7.1
14/08/2018
RPI 2484
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#15.11
Alterada a classificação de A61P 33/00, A01N 43/40, A01N 47/34, A01N 43/90, A01N 43/04 e A61K 31/17 para A01N 43/40, A61P 33/00, A01N 47/34, A01N 43/90, A01N 43/04 e A61K 31/17.
12/09/2017
RPI 2436
#3.1
26/06/2007
RPI 1903
#2.1
24/01/2006
RPI 1829
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