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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO À BASE DE BENZOIL FENIL E/OU ACIL URÉIA COM VERMÍFUGO E/OU INSETICIDAS PARA O CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS E CANINOS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0504981

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/10/2005

Publicação

26/06/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/05
  2. Publicação26/06/07
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 19/02/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clarion Biociências Ltda

GO, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÃO À BASE DE BENZOIL FENIL E/OU ACIL URÉIA COM VERMÍFUGO E/OU INSETICIDAS PARA O CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS E CANINOS. Refere-se o presente invento no desenvolvimento de associações de moléculas de grupos químicos diferentes, cada uma com sua alta eficiência para determinado grupo de parasitos e que quando associadas em um mesmo produto, possam controlar um maior número de endo e ectoparasitas com um menor número de tratamentos, reduzindo assim os custos de produção, níveis de resíduos nos produtos de origem animal, e fundamentalmente, o aumento da produtividade de gêneros de origem animal.Esse desafio inicialmente parece ser uma tarefa fácil e simples para um leigo. Porém essas moléculas possuem níveis de solubilidade e estabilidade diferentes entre si, que requerem um elevado grau de conhecimento de formulação e um elevado investimento na busca dos solventes, co-solventes, excipientes, conservantes e estabilizantes necessários para que o produto formulado permaneça estável, não possua efeitos colaterais indesejáveis para os animais, que sáo objeto do tratamento, nem para o homem que realiza a aplicação do produto ou num segundo momento, se alimentar de produtos de origem animal, oriundos de animais tratados. Outro item de extrema importância é que o produto em si e os dejetos de animais tratados venham a contaminar o meio ambiente ou causar danos a espécies que não são salvo do tratamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

19/02/2019

RPI 2511

Indeferimento

#9.2

04/12/2018

RPI 2500

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Republicação - classificação IPC

#15.11

Alterada a classificação de A61P 33/00, A01N 43/40, A01N 47/34, A01N 43/90, A01N 43/04 e A61K 31/17 para A01N 43/40, A61P 33/00, A01N 47/34, A01N 43/90, A01N 43/04 e A61K 31/17.

12/09/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2007

RPI 1903

Pedido de patente depositado

#2.1

24/01/2006

RPI 1829

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