Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
Dados do pedido
Número
PI0504252Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clarion Biociências LTDA
GO, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SUSPENSÂO ANTIMICROBIANA INJETÁVEL PRONTA PARA USO PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR E SUBCUTANEA, EM VEÍCULO DE LONGA AÇÃO, ASSOCIADA A ANTI-INFLAMATÓRIO NÃO HOMONAL E ANTI-HISTAMÍNICO PARA BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS, ACOMETIDOS DE INFECÇÔES BACTERIANAS GRAM-POSITIVAS E GRAM-NEGATIVAS E RESPECTIVO MÉTODO DE PRODUÇÃO. Refere-se o presente invento, conforme a própria titulação a uma suspensão antimicrobiana injetavel pronta para uso para administração intramuscular e subcutânea, em veículo de longa ação, associada a anti-inflamatório não homonal e anti-histamínico para bovinos,suínos, ovinos e caprinos, acometidos de infecções bacterianas gram-positivas e gram-negativas A suspensão final é obtida através da adição dos princípios ativos micronizados à fase líquida previamente esterilizada e despirogeneizada por filtros de porosidade de 0,1 a I mc. Todo processo fabril deverá ser realizado em ambiente classificado para produção de penicilâmicos e cefalosporínicos prontos para uso. O produto final pode sair estéril ou esterilizado posteriormente por radiação gama. Os recipientes deverão ser de vidro neutro tratados internamente com camada de silicone hipermeabilizante e envasados com a presença de gases inertes como argônio ou nitrogênio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/12/2020
RPI 2606
#6.22
01/09/2020
RPI 2591
14/07/2020
RPI 2584
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
#3.1
05/06/2007
RPI 1900
#2.1
29/11/2005
RPI 1821
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