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Dado oficial do INPI

SOLUÇÃO INJETÁVEL PRONTA PARA USO PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR E SUBCUTÂNEA, EM VEÍCULO DE LONGA AÇÃO, PARA BOVINOS, ACOMETIDOS DE BABESIOSE E ANAPLASMOSE

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10304738

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

20/10/2005

Publicação

16/05/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/05
  2. Publicação16/05/06
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Clarion Biociências LTDA

GO, BR

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Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"SOLUÇÃO INJETÁVEL PRONTA PARA USO PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR E SUBCUTÂNEA, EM VEÍCULO DE LONGA AÇÃO, PARA BOVINOS, ACOMETIDOS DE BABESIOSE E ANAPLASMOSE". - Certificado de Adição de Invenção da PI 0304738-5 depositada em 03/09/03. Compreende este invento, uma solução injetável para administração intramuscular ou subcutânea, em veículo de longa ação, para bovinos, acometidos de babesiose e anaplasmose, cuja solução final é obtida em no mínimo duas etapas diferentes, onde a solução A com Oxitetraciclina é misturada com a solução B com Diminazeno, ficando facultativa a mistura com uma terceira ou quarta solução com os excipientes ou outros ativos. Para uma maior estabilidade do produto, todo o processo de fabricação deverá ser feito com apresença de gases inertes como argônio ou nitrogênio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

05/01/2021

RPI 2609

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

20/10/2020

RPI 2598

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/09/2017

RPI 2437

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/2006

RPI 1845

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FORMULAÇÃO À BASE DE BENZOIL FENIL E/OU ACIL URÉIA COM VERMÍFUGO E/OU INSETICIDAS PARA O CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS E CANINOSFORMULAÇÃO À BASE DE BENZOIL FENIL E/OU ACIL URÉIA COM VERMÍFUGO E/OU INSETICIDAS PARA O CONTROLE E PREVENÇÃO DE ENDO E ECTOPARASITAS EM BOVINOS, SUÍNOS, CAPRINOS, OVINOS E CANINOSFORMULAÇÕES DE USO VETERINÁRIO À BASE DE ACETAMIPRID PARA O CONTROLE ECTOPARASITAS EM CÃES, GATOS E BOVINOS, PRINCIPALMENTE PULGAS (CTENOCEPHALIDES SP), MOSCAS DOMÉSTICAS (MUSCA DOMESTICA) E MOSCA-DOS-CHIFRES (HAEMATOBIA IRRITANS), ISOLADAMENTE OU ASSOCIADA À OUTROS PRINCÍPIOS ATIVOSASSOCIAÇÃO ANTIINFLAMATÓRIA NÃO HORMONAL À BASE DE MELOXICAM, PRONTA PARA USO, PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, ENDOVENOSA E/OU SUBCUTÂNEA, EM VEÍCULO DE CURTA OU LONGA AÇÃO, ASSOCIADA A ANTIMICROBIANO, QUIMIOTERÁPICOS, CEFALOSPORÍNICOS SULFONAMIDAS E/OU PENICILÂMICOS PODENDO ESTAR OU NÃO ASSOCIADOS A UM ANTI-HISTAMÍNICO COM INDICAÇÃO PARA BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS, CANINOS E CAPRINOS, ACOMETIDOS DE INFECÇÕES BACTERIANAS GRAM-POSITIVAS E GRAM-NEGATIVASSUSPENSÃO ANTIMICROBIANA INJETÁVEL PRONTA PARA USO PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR E SUBCUTÂNEA, EM VEÍCULO DE LONGA AÇÃO, ASSOCIADA A ANTI-INFLAMATÓRIO NÃO HOMONAL E ANTI-HISTAMÍNICO PARA BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS E CAPRINOS, ACOMETIDOS DE INFECÇÕES BACTERIANAS GRAM-POSITIVAS E GRAM-NEGATIVAS E RESPECTIVO MÉTODO DE PRODUÇÃOIMPLANTES SUBDÉRMICOS DE ETILENOVILACETATO (EVA) E POLYDIMETHYLSILOXANE (SILICONE) QUE CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE EVA OU SILICONE PARA USO COMO MATRIZ PLÁSTICA ENDECTOCIDA, ASSOCIADO OU NÃO A UM ECTOPARASITICIDA E/OU IGR, PARA CONFECÇÕES DE IMPLANTES SUBDÉRMICOS PARA UTILIZAÇÃO EM BOVINOS, CÃES E GATOS E RESPECTIVO MÉTODO DE PRODUÇÃOMOSQUICIDA PARA BOVINOS

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