Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2019
RPI 2517
Dados do pedido
Número
PI0504377Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/04/2019 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Clarion Biociências Ltda
GO, BR
Inventores
G. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ASSOCIAÇÃO ANTINFLAMATÓRIA NÃO HORMONAL À BASE DE MELOXICAM, PRONTA PARA USO, PARA ADMINISTRAÇÃO INTRAMUSCULAR, ENDOVENOSA E/OU SUBCUTÂNEA, EM VEÍCULO DE CURTA OU LONGA AÇÃO, ASSOCIADA A ANTIMICROBIANO, QUIMIOTERÁPICOS, CEFALOSPORÍNICOS, SULFONAMIDAS E/OU PENICILÂMICOS PODENDO ESTAR OU NÃO ASSOCIADO A UM ANTI-HISTAMÍNICO COM INDICAÇÃO PARA BOVINOS, SUÍNOS, OVINOS, CANINOS E CAPRINOS, ACOMETIDOS DE INFECÇÕES BACTERIANAS GRAM-PODITIVAS E GRAM-NEGATIVAS". Refere-se o presente invento numa associação antiinflamatória não homonal à basede Meloxicam, pronta para uso, para administração intramuscular, endovenosa e/ou subcutânea. A associação final é obtida da adição dos princípios ativos micronizados à fase líquida previamente esterilizada e despirogeneizada por filtros de porosidade de 0,1 a 1mc. Todo processo fabril deverá ser realizado em ambiente classificado para produção de penicilâmicos, atimicronianos, quimioterápicos, sulfonamidas e cefalosporínicos ponto para uso. O produto final pode já sair estéril ou esterilizado posteriormente por radiação gama. Os recipientes poderão ser de vidro neutro tratados internamente com camada de silicone hipermeabilizante ou de natureza plástica como pet, pvc, PE, PP e outros. Envasados com a presença de gases inertes como argônio ou nitrogênio ou não.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/04/2019
RPI 2517
#9.2
15/01/2019
RPI 2506
#7.1
11/09/2018
RPI 2488
#7.1
08/05/2018
RPI 2470
#6.6.1
24/04/2018
RPI 2468
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
03/04/2018
RPI 2465
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/09/2017
RPI 2437
#3.1
12/06/2007
RPI 1901
#2.1
06/12/2005
RPI 1822
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