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Dado oficial do INPI

CATRACA AUTO-DESLIZANTE APLICADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503435

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/08/2005

Publicação

17/04/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito24/08/05
  2. Publicação17/04/07
  3. Exame
  4. Deferimento13/03/12
  5. Concessão04/09/12
  6. Em vigor24/08/25

Patente concedida em 04/09/2012 e em vigor até 24/08/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:24/08/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

R. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CATRACA AUTO-DESLIZANTE APLICADA EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL". Que permitirá uma redução do atrito e dos esforços gerados entre as partes em contato dos sistemas de transmissão que são empregados em máquinas e implementos agrícolas em geral, quando do acionamento e/ou da ;interrupção do movimento rotacional transmitido para os dosadores de distribuição de sementes e fertilizantes ou congêneres, sendo que, para isso, será previsto o emprego de uma bucha, que será montada sobreposta ao eixo movido, e que possui canais para o alojamento de esferas, as quais, além de tracionar radialmente o eixo movido, de forma a manter o posicionamento da bucha auto-deslizante, contribuindo ainda para facilitação do acoplamento e desacoplamento entre a bucha dentada e a engrenagem movida, que compõem as partes móveis do sistema de transmissão que são empregados em máquinas e implementos agrícolas em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Restauração da patente

#24.4

06/12/2016

RPI 2396

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

04/09/2012

RPI 2174

Deferimento

#9.1

13/03/2012

RPI 2149

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/05/2011

RPI 2107

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/04/2007

RPI 1893

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2005

RPI 1813

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