Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/08/2018
RPI 2486
Dados do pedido
Número
PI0502682Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 28/08/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. F. (pessoa física)
SP, BR
M. Á. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. F. (pessoa física)
BR
M. Á. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"SISTEMA ALTERNATIVO PARA INJEÇÃO SECUNDÁRIA EM MOTORES DO CICLO DIESEL TURBOCOMPRIMIDOS". Consistindo de uma ou mais válvula(s) eletrônica(s) de injeção de combustível (bicos injetores) convencionais de uso em sistemas de injeção de gasolina ou álcool em motores do ciclo Otto (3) instaladas no coletor de admissão (1) de motores do ciclo Diesel (4), podendo estas estarem antes ou depois do turbocompressor ou do compressor mecânico, tendo por objetivo realizar injeção (alimentação) secundária de combustível líquido alternativo, ou de água, tal que todo o líquido seja vaporizado previamente à sua admissão pelos cilindros (2), ocorrendo esta vaporização pelo processo de saturação adiabática, possibilitando uma substituição parcial de óleo diesel aos cilíndros (caso o líquido injetado seja combustível) sem necessidade de mistura de combustíveis ou de uso de bombas injetoras de alta pressão, podendo-se ainda obter substituições em até 60% da massa do diesel consumida quando se utiliza etanol hidratado a 4%, não impossibilitando ao motor o funcionamento somente com o combustível principal caso o combustível secundário se acabe ou esteja indisponível, podendo o motor com este sistema equipar veículos (como caminhões, ônibus, barcos, trens, tratores, aeronaves, etc.) e equipamentos estacionários (geradores, bombas, etc.).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
28/08/2018
RPI 2486
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