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Dado oficial do INPI

EMPREGO DO LIMONENO COMO ADITIVO EM MOTORES DO CICLO DIESEL OPERANDO COM DIVERSOS COMBUSTÍVEIS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0501714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/2005

Publicação

09/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/05
  2. Publicação09/01/07
  3. Exame
  4. Indeferido17/03/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 17/03/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. M. (pessoa física)

SP, BR

M. F. (pessoa física)

SP, BR

M. Á. (pessoa física)

SP, BR

M. I. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. M. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. Á. (pessoa física)

BR

M. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"EMPREGO DO LIMONENO COMO ADITIVO EM MOTORES DO CICLO DIESEL OPERANDO COM DIVERSOS COMBUSTÍVEIS". Consistindo na aditivação do combustível normalmente utilizado em motores do ciclo diesel (óleo diesel, biodiesel ou misturas diesel-biodiesel) com Limoneno, combustível este que possui excelentes qualidades como solvente de vernizes e borras ('cooking') além de possuir alta reatividade ('cetane improver') possibilitando uma queima mais rápida do combustível injetado no interior da câmara de combustão, diminuindo-se o atraso da ignição, reduzindo-se a emissão de poluentes comuns aos motores movidos a óleo diesel (particulados e possivelmente CO e HC) e possibilitando a redução da utilização de combustível de fonte não renovável (óleo diesel) por outro (Limoneno) de fonte renovável, natural, sub-produto de indústria de suco de laranja, não tóxico, biodegradável, substância pura, miscível ao óleo diesel, ao biodiesel e às suas misturas e de características químicas bastante próximas a estes dois conhecidos combustíveis de motores do ciclo Diesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

17/03/2015

RPI 2306

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º, 13, 24 e 25 da LPI

17/12/2013

RPI 2241

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/07/2013

RPI 2219

Desarquivamento

#4.3

23/03/2010

RPI 2046

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/09/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2007

RPI 1879

Pedido de patente depositado

#2.1

19/07/2005

RPI 1802

Monitoramento de patentes

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