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Dado oficial do INPI

CABINES DE VIDEOFONIA, CABINES DE TELEFONIA VIRTUAL E O SISTEMA DE POSTOS DE SERVIÇOS DE VIDEOFONIA E TELEFONIA VIRTUAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0502638

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2005

Publicação

23/01/2007

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/05
  2. Publicação23/01/07
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/05/2005, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CABINES DE VIDEOFONIA, CABINES DE TELEFONIA VIRTUAL E O SISTEMA DE POSTOS DE SERVIÇOS DE VIDEOFONIA E TELEFONIA VIRTUAL". Patente de Invenção no setor de serviços de Telecomunicações que se caracteriza: - (a) no Sistema de Postos de Serviços de Videofonia e Telefonia Virtual, instalados em locais públicos, interligados através da Internet (banda larga) ou de cabos de fíbra ótica, ou outro meio mais prático acaso disponível, além da conexão com a telefonia convencional, como complemento em determinadas operações; e - (b) nas Cabines dotadas de recursos tecnológicos como a Web-câmera, o Skipe, o telefone USB, o VoIP, o ATA, o roteador, o Wi-max, Wi-fi, etc. - para comunicação por Voz e Imagem ao Vivo (ou Videofonia ou Videoconferência) e para Telefonia Virtual - instaladas nos Postos de Serviços ou em qualquer outro local público - e também interligadas pela Internet. O ESTADO DA TÉCNICA - O Brasil era um dos poucos paises no mundo onde existiam Postos de Serviços Telefônicos com Cabines à disposição da população, uma tradição que desapareceu misteriosamente após a privatização das 'teles'. Hoje, na prática, não existem mais tais Postos, nem mesmo na sua forma tradicional (que tem como essência o STFC ou telefonia convencional fixa). E, muito menos, com as características desta invenção (que tem como essência o Meio Eletrônico). Esta invenção cria instrumentos no setor de Serviços de Telecomunicação que permitem: - Substituir parcial ou totalmente a telefonia convencional; - Aperfeiçoar e ampliar os Serviços de Telecomunicação à disposição do público; - Reduzir drasticamente os custos operacionais e tarifas nesse setor de Serviços; - Estimular a Industria de Tecnologia de Comunicação; - Popularizar benefícios que hoje estão restritos a uma pequena elite; Resgatar a tradição e a instituição nacional representadas pelos Postos de Serviços com as suas eficientes Listas Telefônicas à disposição do público, que foram inexplicàvelmente desativados após a privatização; etc. Tudo isso, além de criar mais empregos, renda, oportimidades de negócios, inclusão social, etc., exatamente conforme o próprio Governo preconiza (Dec. 4.733, de 10.06.2003).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

25/05/2010

RPI 2055

Republicação - classificação IPC

#15.11

15/12/2009

RPI 2032

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/09/2009

RPI 2021

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/01/2007

RPI 1881

Pedido de patente depositado

#2.1

23/08/2005

RPI 1807

Monitoramento de patentes

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