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Dado oficial do INPI

OS MÓDOLOS DE DORMIR, AS POLTRONAS DE SEGURANÇA E AS TECNICAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS - OS VEÍCULOS ADAPTADOS E OS OS NOVOS VEÍCULOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9706782

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/11/1997

Publicação

26/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito12/11/97
  2. Publicação26/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

OS MÓDULOS DE DORMIR(1), AS POLTRONAS DE SEGURANÇA(3) E OS NOVOS VEÍCULOS. O invento consiste num conjunto de dispositivos que modificam e melhoram ônibus e aeronaves comerciais, a ponto de estabelecer novos padrões de eficiência, rendimento, confôrto e segurança para o setor. A ocupação racional do espaço obtida com os módulos(1) , permite dotá-los de camas (e não apenas "leitos") e de cabines privativas(4) , comodidades que, até hoje, via de regra, só são disponíveis em trens e navios. A análise do projeto destaca, ainda, a importância dos vagões rodoviários ou "truck-bus"(2) para o transporte de passageiros e a eficiência das poltronas de segurança (3) , para poupar vidas humanas. O sistema ora proposto permite solucionar os seguintes problemas da técnica atual, nos ônibus rodoviários e aeronaves: a) capacidade limitada de passageiros, ...b) desconfôrto nas viagens de longa duração; c) segurança precária dos usuários em caso de colisão frontal; d) inexistência de privacidade para famílias e grupos de usuários,...etc. As soluções propostas pelo invento a êsses problemas são: a) transportar mais passageiros e diminuir o custo operacional; b) permitir ao usuário se acomodar em camas nas viagens longas. c) transformar as poltronas em anteparos para os ocupantes; e d) privacidade para famílias ou grupos de usuários, nas cabines, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/06/2004

RPI 1743

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2001

RPI 1590

Pedido de patente depositado

#2.1

05/12/2000

RPI 1561

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