Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
PI9706782Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
OS MÓDULOS DE DORMIR(1), AS POLTRONAS DE SEGURANÇA(3) E OS NOVOS VEÍCULOS. O invento consiste num conjunto de dispositivos que modificam e melhoram ônibus e aeronaves comerciais, a ponto de estabelecer novos padrões de eficiência, rendimento, confôrto e segurança para o setor. A ocupação racional do espaço obtida com os módulos(1) , permite dotá-los de camas (e não apenas "leitos") e de cabines privativas(4) , comodidades que, até hoje, via de regra, só são disponíveis em trens e navios. A análise do projeto destaca, ainda, a importância dos vagões rodoviários ou "truck-bus"(2) para o transporte de passageiros e a eficiência das poltronas de segurança (3) , para poupar vidas humanas. O sistema ora proposto permite solucionar os seguintes problemas da técnica atual, nos ônibus rodoviários e aeronaves: a) capacidade limitada de passageiros, ...b) desconfôrto nas viagens de longa duração; c) segurança precária dos usuários em caso de colisão frontal; d) inexistência de privacidade para famílias e grupos de usuários,...etc. As soluções propostas pelo invento a êsses problemas são: a) transportar mais passageiros e diminuir o custo operacional; b) permitir ao usuário se acomodar em camas nas viagens longas. c) transformar as poltronas em anteparos para os ocupantes; e d) privacidade para famílias ou grupos de usuários, nas cabines, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
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