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Dado oficial do INPI

POSTO TELEFÔNICO MÓVEL: REBOCADO, MOTORIZADO OU TRANSPORTÁVEL.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9705798

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/11/1997

Publicação

29/06/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/97
  2. Publicação29/06/99
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

POSTO TELEFONICO MÓVEL "REBOCÁVEL, MOTORIZADO OU TRANSPORTÁVEL. O setor a que se reporta o invento é o de Telecomunicações e, em especial, o de telefonia, na área de prestação de serviços telefônicos. Este setor, que atualmente passa por uma verdadeira revolução, infelizmente, tem desprezado o segmento que trata dos pontos telefônicos (P.S) e - num desrespeito total para com o usuário e até numa afronta à própria Lei, que obriga as concessionárias a manter tais serviços - tem, inclusive, desativado postos, a exemplo do que ocorre no Estado de São Paulo. Os substitutivos para os P.S. e os catálogos telefônicos tem sido únicamente os "orelhões" e o terrível "serviço" de "Auxílio" à Lista, que são insuficientes e mesmo (pela inoperância) prejudiciais, tanto para o cidadão como para as empresas, como para o País, que acaba tendo a sua imagem diminuída e a sua economia estrangulada, pela precaridade dêsses meios. O invento consiste em dispor sôbre uma plataforma rebocável ou automotiva, todos os apetrechos de um Posto Telefônico, inclusive os insubstituíveis catálogos estaduais e regionais, criando mesmo um novo sistema com postos telefônicos móveis (1). Torna viável a instalação de um P.S. em cada esquina importante e em cada rincão deste País, onde haja demanda. Com isso, além de resolver todos os problemas acima mencionados, ainda propicia, de quebra, o surgimento de uma enorme quantidade de emprêgos e oportunidades empresariais, seja na sua implantação, seja na sua operação, através de franquias para micro-empresas. E criar empregos é a melhor prevenção contra a violência e a criminalidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/06/2004

RPI 1744

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

21/10/2003

RPI 1711

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/06/1999

RPI 1486

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