Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/06/2004
RPI 1744
Dados do pedido
Número
PI9705798Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/11/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
E. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
POSTO TELEFONICO MÓVEL "REBOCÁVEL, MOTORIZADO OU TRANSPORTÁVEL. O setor a que se reporta o invento é o de Telecomunicações e, em especial, o de telefonia, na área de prestação de serviços telefônicos. Este setor, que atualmente passa por uma verdadeira revolução, infelizmente, tem desprezado o segmento que trata dos pontos telefônicos (P.S) e - num desrespeito total para com o usuário e até numa afronta à própria Lei, que obriga as concessionárias a manter tais serviços - tem, inclusive, desativado postos, a exemplo do que ocorre no Estado de São Paulo. Os substitutivos para os P.S. e os catálogos telefônicos tem sido únicamente os "orelhões" e o terrível "serviço" de "Auxílio" à Lista, que são insuficientes e mesmo (pela inoperância) prejudiciais, tanto para o cidadão como para as empresas, como para o País, que acaba tendo a sua imagem diminuída e a sua economia estrangulada, pela precaridade dêsses meios. O invento consiste em dispor sôbre uma plataforma rebocável ou automotiva, todos os apetrechos de um Posto Telefônico, inclusive os insubstituíveis catálogos estaduais e regionais, criando mesmo um novo sistema com postos telefônicos móveis (1). Torna viável a instalação de um P.S. em cada esquina importante e em cada rincão deste País, onde haja demanda. Com isso, além de resolver todos os problemas acima mencionados, ainda propicia, de quebra, o surgimento de uma enorme quantidade de emprêgos e oportunidades empresariais, seja na sua implantação, seja na sua operação, através de franquias para micro-empresas. E criar empregos é a melhor prevenção contra a violência e a criminalidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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