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Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
06/07/2021
RPI 2635
Dados do pedido
Número
PI0502424Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/10/2012 e em vigor até 22/06/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/06/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Semeato S/A Indústria e Comércio
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
V. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MECANISMO LIMITADOR DE PROFUNDIDADE TIPO TANDEM UTILIZADO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL". Que tem por objetivo principal a idealização de um limitador, do tipo tandem, capaz de prover o acompanhamento dos desníveis existentes no terreno, tais como, por exemplo, na cultura do arroz irrigado, onde se faz necessária a instalação de taipas, as quais, ao serem transpassadas pela semeadora, proporcionam a não uniformidade da profundidade de deposição das sementes e/ou de fertilizante, causando prejuízos significativos para o produtor, sendo um outro objetivo também a diminuição dos espaços entre as linhas de plantio, para utilização no plantio de sementes graúdas, como, por exemplo, a soja, onde a diminuição do espaçamento entre as plantas gera automaticamente uma diminuição da quantidade de semente por metro linear, o que, por sua vez, possibilita uma diminuição na rotação dos dosadores, e, conseqüentemente, melhora a condição de dosagem do produto, além de minimizar os desgastes das peças móveis, bem como os danos mecânicos à semente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
06/07/2021
RPI 2635
Requerente da Nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
06/04/2021
RPI 2622
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
10/01/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
20/09/2016
RPI 2385
#17.1
Requerente da nulidade: MARQUESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A.
08/07/2014
RPI 2270
#16.1
02/10/2012
RPI 2178
#9.1
10/04/2012
RPI 2153
#6.1
17/05/2011
RPI 2106
#3.1
06/02/2007
RPI 1883
#2.1
16/08/2005
RPI 1806
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