Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0500885Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/03/2018 e em vigor até 23/03/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:23/03/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM DISPOSITIVO PARA EXECUÇÃO DE INSPEÇÃO DE QUALIDADE DE MONTAGEM DE CILINDRO PARA CHAVE DE FECHADURAS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES". Representado por uma solução inventiva que garante, se não eliminar, tornar completamente desprezível o índice de não conformidade, ou seja, ocorrências de peças defeituosas ao final da linha de produção de fechaduras de veículos automotores que envolvam em sua montagem o elemento 'cilindro para chave', e portanto capacitando o fabricante deste idem de montagem a receber certificação como fornecedor de qualidade assegurada, sendo que a obtenção da confiabilidade pleiteada o requerente desenvolveu uma célula de montagem e inspeção de cilindros para chaves (2) composta de uma bancada de operação onde ficam posicionadas caixas para inspeção (2.1), onde são estocadas unidades de componente cilíndro para chaves (1) , cuja classificação por tipo é obtida através da leitura do código de barras existente na fita de identificação (1.4 ) do elemento chave (1.4), onde em seguida este elemento é posicionado sobre o sistema mecânico (B) , que viabiliza a captura de imagens do componente cilindro para chaves (1) , este com os elementos gorges (1.3) devidamente expostos, pelo sistema de visão (B), imagem esta que é reconhecida pelo sistema inteligente (D) , e enquadrada junto a uma matriz virtual, na qual são previstas linhas limites (D1), sendo que a intersecção ou não das extremidades dos elementos gorges (1.3) define a conformidade do componente em inspeção, emitindo um sinal de acionamento do botão sinalizador luminoso de conformidade (E1) do sistema de indicação de conformidade (E), ou ainda a não conformidade do componente, onde desta feita é emitido um sinal de acionamento do botão sinalizador luminoso de não-conformidade (E2), além de um sinal sonoro através da área de saída de sinal sonoro (E3), indicando a necessidade de descarte do mesmo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#16.1
06/03/2018
RPI 2461
#9.1
05/12/2017
RPI 2448
#6.1
22/08/2017
RPI 2433
#25.1
08/11/2016
RPI 2392
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032733, de 31/10/2014, não cumpre todas as exigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuração outorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064348, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
21/11/2006
RPI 1872
#2.1
21/06/2005
RPI 1798
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