Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0805276Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/04/2019 e em vigor até 15/12/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CONTRAPESO COMPENSADOR DE IMPACTO, APLICADO EM CONJUNTO DE MONTAGEM DE MAÇANETAS DE PORTAS DE VEÍCULOS AUTO-MOTORES representado por uma solução inventiva onde o componente contrapeso (A) se diferencia por apresentar construtividade balizada na montagem manual de um elemento peso (2) ao berço (1c) do elemento base de fixação (1), em detrimento ao tradicional contrapeso (Et) que apresenta um corpo único onde o peso (Et4) é encapsulado durante o processo de injeção do próprio contrapeso (Et), onde este inédito conceito construtivo traz em seu bojo atividade inventiva pois determina a otimização do ciclo de injeção do elemento base de fixação (1), onde em adição a etapa de montagem do peso (2) no berço (1c) é compensada pela introdução do inédito sistema de convite e travamento do peso (2), traduzido pela definição de uma pluridade de hastes (1e) na extremidade deste berço (lc), onde o travamento deste peso (2) se dá pela ação de interferéncia das cunhas (lf) definidas nas extremidades de cada uma das citadas hastes (1e).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
24/04/2019
RPI 2520
#9.1
06/03/2019
RPI 2513
#6.1
09/10/2018
RPI 2492
#25.1
29/11/2016
RPI 2395
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032753, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#15.11
As classificações anteriores eram: E05B 65/12, E05B 65/20
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064361, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além deprocuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
08/09/2010
RPI 2070
#2.1
05/05/2009
RPI 2000
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