Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0804352Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 06/03/2019 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
BA, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA
SP, BR
Inventores
M. T. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MECANISMO FACILITADOR DE ABERTURA DA TAMPA TRASEIRA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PROVIDAS DE SUPORTE DE ESTEPE COM FECHADURA APLICADA. Trata-se de uma solução inventiva cuja aplicaçao agrega valor sob a óptica de ergonomia de uso em procedimentos de abertura da porta traseira de veículos autcmotores providos de suporte de estepe, sendo uma solução provida de simplicidade construtiva, com número reduzido peças componentes, garantindo assim durabilidade e confiabilídade funcional ao sistema de travamento/destravamento de portas traseiras, onde a confiabilidade pode ser traduzida pelo fato de que o alinhamento do conjunto fechadura, batentes e pino trava é obtido durante a própria abertura da porta traseira, onde é obtido ainda uma compensação do desalinhamento em relação à carroceria do veículo automotor, sendo que para tal dito mecanismo (o) é composto de um par de conjuntos formado por um par de suportes (1) aos quais é associada um mola amortecedora (2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#16.1
06/03/2019
RPI 2513
#9.1
22/01/2019
RPI 2507
#6.1
02/10/2018
RPI 2491
#6.1
05/06/2018
RPI 2474
#25.1
25/04/2017
RPI 2416
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032755, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#15.11
A classificação anterior era: E05B 65/19
25/08/2015
RPI 2329
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064364, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além deprocuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
13/07/2010
RPI 2062
#2.1
17/02/2009
RPI 1989
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