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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE TRAVA/DESTRAVA DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0603391

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/08/2006

Publicação

08/04/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito22/08/06
  2. Publicação08/04/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/16
  5. Concessão04/10/16
  6. Em vigor22/08/26

Patente concedida em 04/10/2016 e em vigor até 22/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/08/2026

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Depositantes e inventores

Depositantes

CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

VALEO SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA.

SP, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE TRAVA/DESTRAVA DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A presente invenção refere-se a um dispositivo de trava/destrava de encosto de banco traseiro de veículo automotor, compreendendo uma caixa de retenção (1), fixável ao encosto de banco, tendo um orifício central (1b) e pelo menos um canal transpassante (1d) estendendo-se substancialmente perpendicularmente ao eixo geométrico do orifício central (1b) desde uma superfície lateral até outra superfície lateral oposta; um elemento de mola (1g) tendo uma formação helicoidal derivando-se em uma haste menor (1h) e uma haste principal (1i) formando um ângulo entre elas, a formação helicoidal sendo montada em torno do pino (1e) e haste menor (1h) é afixada na caixa de retenção, enquanto a haste principal (1i) projeta-se livremente através do referido canal (1d); um pino de trava (F) fixa no veículo e inserível no orifício central e travável no mesmo pela cooperação com a haste principal (1i) e liberável quando do tensionamento desta haste principal (1i) através de um pino de acionamento (4) interconectado com a referida haste principal (1i), em que o comprimento da haste principal (1i) do elemento de mola (1g) ser apenas ligeiramente maior que substancialmente a dimensão diagonal da caixa de retenção (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Alteração de nome deferida

#25.4

11/06/2019

RPI 2527

Concessão da patente

#16.1

04/10/2016

RPI 2387

Deferimento

#9.1

09/08/2016

RPI 2379

Transferência deferida

#25.1

26/07/2016

RPI 2377

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que a petição nº 20140032761, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.

22/12/2015

RPI 2346

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064380, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.

02/09/2014

RPI 2278

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/04/2008

RPI 1944

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2006

RPI 1865

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