Alteração de nome deferida
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
Dados do pedido
Número
PI0603391Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/10/2016 e em vigor até 22/08/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/08/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/06/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CAM BRAZIL FABRICAÇÃO DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
U-SHIN DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
VALEO SISTEMA AUTOMOTIVOS LTDA.
SP, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
J. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE TRAVA/DESTRAVA DE ENCOSTO DE BANCO TRASEIRO DE VEÍCULO AUTOMOTOR A presente invenção refere-se a um dispositivo de trava/destrava de encosto de banco traseiro de veículo automotor, compreendendo uma caixa de retenção (1), fixável ao encosto de banco, tendo um orifício central (1b) e pelo menos um canal transpassante (1d) estendendo-se substancialmente perpendicularmente ao eixo geométrico do orifício central (1b) desde uma superfície lateral até outra superfície lateral oposta; um elemento de mola (1g) tendo uma formação helicoidal derivando-se em uma haste menor (1h) e uma haste principal (1i) formando um ângulo entre elas, a formação helicoidal sendo montada em torno do pino (1e) e haste menor (1h) é afixada na caixa de retenção, enquanto a haste principal (1i) projeta-se livremente através do referido canal (1d); um pino de trava (F) fixa no veículo e inserível no orifício central e travável no mesmo pela cooperação com a haste principal (1i) e liberável quando do tensionamento desta haste principal (1i) através de um pino de acionamento (4) interconectado com a referida haste principal (1i), em que o comprimento da haste principal (1i) do elemento de mola (1g) ser apenas ligeiramente maior que substancialmente a dimensão diagonal da caixa de retenção (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.4
11/06/2019
RPI 2527
#16.1
04/10/2016
RPI 2387
#9.1
09/08/2016
RPI 2379
#25.1
26/07/2016
RPI 2377
#25.3
Tendo em vista que a petição nº 20140032761, de 31/10/2014, não cumpre todas asexigências publicadas na RPI nº 2278, de 02/09/2014, é necessário apresentar procuraçãooutorgada pelo cessionário, bem como recolher a guia relativa a esta exigência.
22/12/2015
RPI 2346
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 20130064380, de23/07/2013, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas reconhecidas dosrepresentantes da cedente e da cessionária, conforme, art. 9º do Decreto nº 6.932/2009, além de procuração em nome da cessionária.
02/09/2014
RPI 2278
#3.1
08/04/2008
RPI 1944
#2.1
03/10/2006
RPI 1865
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