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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUXILIAR DE CORTE DE PALHA APLICADO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500062

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2005

Publicação

05/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/05
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/13
  5. Concessão18/06/13
  6. Em vigor11/01/25

Patente concedida em 18/06/2013 e em vigor até 11/01/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:11/01/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

D. O. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO AUXILIAR DE CORTE DE PALHA APLICADO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL". Que se apresenta na forma de uma ponteira, dotada de um canal que a divide parcialmente em duas porções, as quais funcionaram como anteparos para o remanescente da massa vegetal não cortada pelo elemento rotativo de corte, o qual pode se constituir com aresta de corte continua, ou, preferencialmente, dotado de uma pluralidade de recortes periféricos semicirculares ou cuneiformes, sendo que esta aresta de corte, quando em serviço, se estenderá além do canal da ponteira, proporcionando um corte eficaz da palha, e que é obtido pela passagem sucessiva da dita aresta de corte, desde o extremo inferior até o extremo superior do dito canal da ponteira, permitindo que a aresta de corte de cada recorte avance substancial e gradualmente na direção do interior do dito canal da ponteira, fazendo com que a massa vegetal, que se acha aderida em cada recorte, seja comprimida de encontro à base da dita ponteira, para que seja então seccionado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Restauração da patente

#24.4

05/04/2016

RPI 2361

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

18/06/2013

RPI 2215

Deferimento

#9.1

09/04/2013

RPI 2205

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2012

RPI 2177

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2006

RPI 1861

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2005

RPI 1784

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