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Dado oficial do INPI

Mecanismo rompedor de solo utilizado em máquinas e implementos agrícolas em geral

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0500060

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/01/2005

Publicação

05/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/05
  2. Publicação05/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento09/07/13
  5. Concessão03/09/13
  6. Expirado17/03/26

Carta-patente expirada em 17/03/2026: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

V. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MECANISMO ROMPEDOR DE SOLO UTILIZADO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL". Que tem por objetivo principal a proporcionar uma grande desestruturação do solo abaixo da sua superfície, com o mínimo revolvimento superficial, sendo que, para isso, o elemento rompedor de solo se acha dotado de um formato semicircular, com sua curvatura voltada para a direção traseira da máquina, sendo que, a partir deste formato e disposição, é possível a realização de um corte descendente; ou seja, de cima para baixo, de forma a proporcionar grande movimentação do solo abaixo da superfície, gerando, contudo, um revolvimento mínimo na superfície do solo, sendo que, devido a forma e a disposição dada ao elemento rompedor, este poderá trabalhar mesmo em solos com elevado acúmulo de massa vegetal, pois a palha eventualmente não cortada pelo disco de corte, irá deslizar sobre o elemento rompedor, devido ao seu formato, sendo deixada para trás, evitando assim o acúmulo de palha à frente do elemento rompedor, o que poderia ocasionar o embuchamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 11/01/2025

17/03/2026

RPI 2880

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Concessão da patente

#16.1

03/09/2013

RPI 2226

Deferimento

#9.1

09/07/2013

RPI 2218

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/03/2013

RPI 2200

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

25/09/2012

RPI 2177

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2006

RPI 1861

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2005

RPI 1784

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