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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DE REPARO DE DANO NO DNA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · GB2004005025

Dados do pedido

Número

PI0417056

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2004

Publicação

06/02/2007

PCT

GB2004005025

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/04
  2. Publicação06/02/07
  3. Exame
  4. Indeferido18/05/21
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 18/05/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KUDOS PHARMACEUTICALS LIMITED

GB

The Institute Of Cancer Research

GB

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Inventores

A. A. (pessoa física)

GB

G. S. (pessoa física)

GB

N. M. (pessoa física)

GB

S. J. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

0327844.7 · 01/12/2003

US

60/526,244 · 01/12/2003

Resumo técnico

"INIBIDORES DE REPARO DE DANO NO DNA PARA TRATAMENTO DE CÂNCER". A presente invenção se relaciona com o reconhecimento de que a inibição da via de reparo por excisão de bases é seletivamente letal a células que são deficientes no reparo de DSB de DNA dependente de HR. São providos aqui métodos e meios que se referem ao tratamento de cânceres, que são deficientes no reparo de DSB de DNA dependente de HR usando inibidores que se direcionam a componentes do reparo por excisão de bases, tal como PARP.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.002046/2023-39 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007658-15.2023.4.02.5101/RJ @ AUTOR: THE INSTITUTE OF CANCER RESEARCH @ AUTOR: KUDOS PHARMACEUTICALS LIMITED @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Considerando a renúncia apresentada pela parte autora e não tendo havido manifestação contrária por parte do INPI, HOMOLOGO a desistência, extinguindo o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC. TRANSITADO EM JULGADO - DATA: 04/06/2025.

17/06/2025

RPI 2841

15.23

INPI nº 52402.002046/2023-39 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 31ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5007658-15.2023.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: THE INSTITUTE OF CANCER RESEARCH e KUDOS PHARMACEUTICALS LIMITED @ Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

07/03/2023

RPI 2722

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

18/05/2021

RPI 2628

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

11/08/2020

RPI 2588

Petição de recurso

#12.2

12/11/2019

RPI 2549

Indeferimento

#9.2

20/08/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

19/02/2019

RPI 2511

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

29/01/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

09/05/2017

RPI 2418

Alteração de sede deferida

#25.7

02/05/2017

RPI 2417

Alteração de sede deferida

#25.7

18/04/2017

RPI 2415

Alteração de sede deferida

#25.7

04/04/2017

RPI 2413

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

20/12/2016

RPI 2398

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2007

RPI 1883

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