Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
Dados do pedido
Número
PI0817537Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2008003510 Patente concedida em 05/04/2022 e em vigor até 17/10/2028. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KUDOS PHARMACEUTICALS LIMITED
GB
Inventores
E. S. (pessoa física)
US
K. Q. (pessoa física)
GB
L. C. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
60/980,508 · 17/10/2007
Resumo técnico
4-[3-(4-CICLOPROPANOCARBONIL-PIPERAZINA-1CARBONIL)-4-FLUOROBENZIL]-2H-FTALAZIN-1-ONA4-[3-(4-ciclopropanocarbonil-piperazina-1-carbonil)-4-fluoro-benzil]-2H-ftalazin-1-ona como a forma cristalina L, métodos de obter a Forma L, composições farmacêuticas compreendendo a Forma L e métodos de uso da Forma L e composições compreendendo Forma L.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2008, observadas as condições legais
05/04/2022
RPI 2674
#9.1
22/02/2022
RPI 2668
#7.1
03/11/2021
RPI 2652
#7.5
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
A Classificação Anterior era: C07D 237/32
11/05/2021
RPI 2627
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/06/2020
RPI 2581
#6.6.1
17/04/2018
RPI 2467
#25.7
09/05/2017
RPI 2418
#25.7
25/04/2017
RPI 2416
#1.3
31/03/2015
RPI 2308
#1.1
23/08/2011
RPI 2120
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