Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
Dados do pedido
Número
PI0920604Tipo
Depósito
Publicação
PCT
GB2009051309 Patente concedida em 23/11/2021 e em vigor até 05/10/2029. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/10/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASTRAZENECA UK LIMITED
GB
KUDOS PHARMACEUTICALS LIMITED
GB
Inventores
B. S. (pessoa física)
DE
B. L. (pessoa física)
DE
C. P. (pessoa física)
DE
J. C. (pessoa física)
DE
K. F. (pessoa física)
DE
K. L. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/103,347 · 07/10/2008
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA, USO DE UM POLÍMERO DE MATRIZ, DOSAGEM FARMACÊUTICA, E, MÉTODO PARA PRODUZIR UMA DISPERSÃO AMORFA SÓLIDA.A presente invenção diz respeito a uma formulação farmacêutica compreendendo a droga 4-[3-(4-ciclopropanocarbonil-piperazina-1-carbonil)-4-flúor-benzil]-2H-ftalazin-1-um em uma dispersão sólida com um polímero de matriz que exibe baixa higroscopicidade e alta temperatura de amolecimento, tal como copovidona. A invenção também diz respeito a uma dosagem farmacêutica diária da droga fornecida por uma formulação como esta. Além do mais, a invenção diz respeito ao uso de um polímero de matriz que exibe baixa higroscopicidade e alta temperatura de amolecimento em dispersão sólida com 4-[3-(4-ciclopropanocarbonil-piperazina-1-carbonil)-4-flúor-benzil]-2H-ftalazin-1-ona para aumentar a biodisponibilidade da droga.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/10/2009, observadas as condições legais
23/11/2021
RPI 2655
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210043475, de 05/05/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
22/06/2021
RPI 2633
#6.1
22/06/2021
RPI 2633
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210040816, de 05/05/2021.
15/06/2021
RPI 2632
A petição nº 870210043475, de 05/05/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
15/06/2021
RPI 2632
#6.21
19/01/2021
RPI 2611
#7.5
29/12/2020
RPI 2608
24/11/2020
RPI 2603
#25.1
17/11/2020
RPI 2602
#25.7
27/10/2020
RPI 2599
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
13/10/2020
RPI 2597
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/10/2020
RPI 2596
#1.3
15/09/2020
RPI 2593
#1.1
06/12/2011
RPI 2135
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