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Dado oficial do INPI

Composto derivado de ftalazinona como forma cristalina A, métodos para obter o mesmo e usos terapêuticos do dito composto

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · GB2007003888

Dados do pedido

Número

PI0717125

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/10/2007

Publicação

17/12/2013

PCT

GB2007003888

Andamento no INPI

  1. Depósito15/10/07
  2. Publicação17/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão08/02/22
  6. Em vigor15/10/27

Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 15/10/2027. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/10/2027

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

KUDOS PHARMACEUTICALS LIMITED

GB

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. O. (pessoa física)

GB

D. L. (pessoa física)

GB

D. L. (pessoa física)

GB

I. A. (pessoa física)

GB

J. C. (pessoa física)

GB

J. P. (pessoa física)

GB

K. M. (pessoa física)

GB

K. M. (pessoa física)

GB

M. J. (pessoa física)

GB

M. H. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

60/829,694 · 17/10/2006

Resumo técnico

DERIVADO DE FTALAZINONA4-[3-(4-ciclopropanocarbonil-piperazina-1-carbonil)-4-fluoro-benzil]-2H-ftalazin-1-ona como Forma cristalina A.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Ref. RPI 2666 de 08/02/2022 quanto ao inventor.

10/01/2023

RPI 2714

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 15/10/2007, observadas as condições legais

08/02/2022

RPI 2666

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/09/2021

RPI 2644

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

25/05/2021

RPI 2629

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/04/2021

RPI 2624

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

24/04/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de sede deferida

#25.7

14/03/2017

RPI 2410

Alteração de sede deferida

#25.7

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/12/2013

RPI 2241

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/08/2011

RPI 2118

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