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Dado oficial do INPI

Uso de uma preparação lipídica contendo ácidos graxos ômega-3 e ômega-6, esta preparação, uso de glicerofosfolipídios, composição nutracêutica e artigo alimentar funcional

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2004000957

Dados do pedido

Número

PI0415744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/10/2004

Publicação

19/12/2006

PCT

IL2004000957

Andamento no INPI

  1. Depósito21/10/04
  2. Publicação19/12/06
  3. Exame
  4. Deferimento05/06/18
  5. Concessão17/07/18
  6. Extinto06/01/26

Patente concedida em 17/07/2018 e depois extinta em 06/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Enzymotec Ltd.

IL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IL

D. P. (pessoa física)

IL

D. P. (pessoa física)

IL

G. D. (pessoa física)

IL

O. F. (pessoa física)

IL

R. Z. (pessoa física)

IL

Z. B. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

IL

158552 · 22/10/2003

Resumo técnico

"LIPÍDIOS CONTENDO ÁCIDOS GRAXOS ÔMEGA-3 E ÔMEGA-6". Apresenta-se uma preparação lipídica compreendendo um glicerofosfolipídio ou seu sal, conjugado ou derivado, particularmente fosfaditilserina (PS), fosfatidilcolina (PC), fosfatidiletanolamina (PE), fosfatidilinositol (PI), fosfatidilglicerol (PG) e ácido fosfatídico (PA) e grupos acila de ácido graxo poliinsaturado (PUFA), particularmente grupos acila de ácido graxo poliinsaturado de cadeia longa (LC-PUFA), como grupos acila ômega-3 e/ou ômega-6, em que o dito PUFA está covalentemente ligado ao dito glicerofosfolipídio. As preparações apresentadas possuem uma melhor bioatividade e são utilizáveis no tratamento de vários estados e distúrbios cognitivos e mentais e para a manutenção das funções normais de sistemas e processos relacionados ao cérebro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/01/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 21ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/10/2004 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

17/07/2018

RPI 2480

Deferimento

#9.1

05/06/2018

RPI 2474

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2018

RPI 2457

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

02/01/2018

RPI 2452

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

14/04/2015

RPI 2310

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2006

RPI 1876

Monitoramento de patentes

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