Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/07/2021
RPI 2638
Dados do pedido
Número
112012027356Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2011000330 Pedido indeferido em 27/07/2021 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ENZYMOTEC LTD.
IL
Inventores
A. G. (pessoa física)
IL
F. B. (pessoa física)
IL
T. C. (pessoa física)
IL
Y. L. (pessoa física)
IL
Y. M. (pessoa física)
IL
Prioridades unionistas
US
61327964 · 26/04/2010
Resumo técnico
"PROCESSOS E COMPOSIÇÕES DE LIPÍDEOS PARA PROMOVEREM O DESENVOLVIMENTO DE FLORA INTESTINAL"A presente invenção refere-se a um processo para induzir e de promover o desenvolvimento de flora intestinal benéfica em um sujeito e/ou de redução de frequência e duração de períodos de choro em um sujeito,o processo compreende administração ao sujeito de uma composição de lipideos compreendendo uma fonte de gordura derivada de vegetal,em que a fonte de gordura é uma fonte de gordura de triglicerideos compreendendo triglicerideos com 15-55% de poções de ácido palmitico dos ácidos graxos totais,e em que o nivel de porções de ácido palmítico na posição sn2 da cadeia principal glicerol é pelo menos 30% do ácido palmítico total.O processo é particulamente pretendido para crianças .Especificas fonte de gordura,assim como artigos alimentícios e uma embalagem comercial compreendendo os mesmos também são mostrados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
27/07/2021
RPI 2638
#9.2
11/05/2021
RPI 2627
#7.1
21/07/2020
RPI 2585
#7.1
03/12/2019
RPI 2552
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/23 , A23L 33/115 , A23L 33/125 , A23L 33/15 , A23L 33/16 , A23L 33/17 , A23L 33/00
14/05/2019
RPI 2523
#7.1
14/05/2019
RPI 2523
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
02/05/2018
RPI 2469
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/29; A23L 1/30; A61K 31/23.
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/10/2017
RPI 2442
#1.3
15/09/2015
RPI 2332
#1.1
31/12/2013
RPI 2243
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.