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Dado oficial do INPI

PREPARAÇÃO DE UMA MISTURA DERIVADA DE NÃO MAMÍFEROS DE CONJUGADOS DE GLICEROFOSFOLIPÍDIO DE SORO, MÉTODO DE MELHORIA DE UMA CONDIÇÃO EM UM PACIENTE QUE SOFRE DE DOENÇA OU DISTÚRBIO COGNITIVO, USO DE UMA PREPARAÇÃO, COMPOSIÇÃO NUTRICIONAL, FARMACÊUTICA OU NUTRACÊUTICA OU ALIMENTO FUNCIONAL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · IL2009000626

Dados do pedido

Número

PI0910184

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/06/2009

Publicação

28/06/2016

PCT

IL2009000626

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/09
  2. Publicação28/06/16
  3. Exame
  4. Deferimento23/06/20
  5. Concessão04/08/20
  6. Extinto09/08/22

Patente concedida em 04/08/2020 e depois extinta em 09/08/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ENZYMOTEC LTD.

IL

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IL

D. P. (pessoa física)

IL

D. P. (pessoa física)

IL

G. D. (pessoa física)

IL

O. F. (pessoa física)

IL

R. Z. (pessoa física)

IL

Y. R. (pessoa física)

IL

Z. B. (pessoa física)

IL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

12/215,080 · 24/06/2008

Resumo técnico

PREPARAÃÃO DE UMA MISTURA DERIVADA DE NÃO MAMÃFEROS DE CONJUGADOS DE GLICEROFOSFOLIPÃDIO DE SORO, MÃTODO DE MELHORIA DE UMA CONDIÃÃO EM UM PACIENTE QUE SOFRE DE DOENÃA OU DISTÃRBIO COGNITIVO, USO DE UMA PREPARAÃÃO, COMPOSIÃÃO NUTRICIONAL, FARMACÃUTICA OU NUTRACÃUTICA OU FUNCIONALA invenção descrita no presente fornece uma preparação que compreende uma mistura derivada de não-mamíferos de conjugados de glicerofosfolipídio de serina com teor específico e padrões de conjugação específicos de LA, ácido linolênico (ácido alfalinolênico, ácido gamalinolênico) GHA e eicosapentaenoíla (EPA), utilizando, por exemplo, diferentes fontes de lipídios e suas utilizações.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2676 de 19-04-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/08/2022

RPI 2692

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

19/04/2022

RPI 2676

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/06/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/08/2020, observadas as condições legais

04/08/2020

RPI 2587

Deferimento

#9.1

23/06/2020

RPI 2581

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/03/2020

RPI 2566

Exigência preliminar

#6.21

22/10/2019

RPI 2546

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/04/2019

RPI 2519

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 25/28; A23L 1/30; C07F 9/10.

27/03/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

24/10/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/06/2016

RPI 2373

1.5.1

Anulação da publicação código 1.5 na RPI nº 2368 de 24/05/2016, por ter sido indevida.

21/06/2016

RPI 2372

Exigências diversas

#1.5

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada; Ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

24/05/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/09/2011

RPI 2122

Monitoramento de patentes

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