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Dado oficial do INPI

Catraca para implementos agrícolas

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0405345

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/11/2004

Publicação

04/07/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito29/11/04
  2. Publicação04/07/06
  3. Exame
  4. Deferimento22/04/14
  5. Concessão12/08/14
  6. Em vigor29/11/24

Patente concedida em 12/08/2014 e em vigor até 29/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:29/11/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM CATRACA PARA IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS". A presente invenção refere-se a um aperfeiçoamento desenvolvido em catraca destinada a permitir a transferência de torque em um único sentido de rotação e a interromper a transmissão quando desejado ou quando for acionado em sentido contrário de rotação. A catraca aperfeiçoada compreende: - uma carcaça cilíndrica (1) com dentes inclinados externos (11), tipo cremalheira, onde atua uma pinça, formando uma espécie de catraca propriamente dita ; - no interior da carcaça cilíndrica (1) é fixada uma roseta interna (12) cujos dentes são formados por batente (13) e rampa suave (14), - um disco (2) que atua como tampa da carcaça (1) e que possui dentes externos (21) para engrenamento de uma corrente de transmissão de torque, a qual anima os mecanismos do implemento agrícola; - uma bucha central (3) que possui um vazado sextavado, onde acopla-se um eixo motor (4), e uma roseta externa (31), cujos dentes são também formados por batente (32) e rampa suave (33); - pinos internos (5) que são pivotantes em orifícios (22) do disco dentado (2), sendo que cada pino possui um braço (51) que contata o batente da roseta da bucha (32) possibilitando a transmissão da rotação do eixo (4) para o disco dentado (2); - uma mola (6) que mantém os braços dos pinos (51) em posição de contato permanente com os batentes da roseta da bucha central (32); - os pinos (5) possuem uma ramificação (52) em cada um dos braços (51) que também contatam a roseta interna da carcaça (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Restauração da patente

#24.4

14/02/2017

RPI 2406

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

11/10/2016

RPI 2388

Concessão da patente

#16.1

12/08/2014

RPI 2275

Deferimento

#9.1

22/04/2014

RPI 2259

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

30/07/2013

RPI 2221

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/01/2013

RPI 2191

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/07/2006

RPI 1852

Pedido de patente depositado

#2.1

11/01/2005

RPI 1775

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