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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DUPLO POSICIONAMENTO PARA AS RODAS CALIBRADORAS DE PROFUNDIDADE DE SEMENTES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0404829

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/11/2004

Publicação

13/06/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/04
  2. Publicação13/06/06
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Em vigor05/11/24

Patente concedida em 05/04/2011 e em vigor até 05/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/11/2024

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

R. R. (pessoa física)

BR

S. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DUPLO POSICIONAMENTO PARA AS RODAS CALIBRADORAS DE PROFUNDIDADE DE SEMENTES DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL". Que será empregado no chassi da linha de plantio de forma a permitir que o operador possa escolher o melhor posicionamento para as rodas calibradoras de profundidade de semente, de acordo com o tipo e as condições do solo que está sendo trabalhado, possibilitando que as mesmas possam ser posicionadas na parte frontal do chassi da linha de plantio, ou na parte traseira do chassi da linha de plantio.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

201

Requerente da Nulidade: Marchesan Implementos e Máquinas Agrícolas Tatú S/A. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

26/09/2017

RPI 2438

205

Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

04/07/2017

RPI 2426

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2331 de 08-09-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/05/2016

RPI 2368

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

08/09/2015

RPI 2331

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ S/A.

22/05/2012

RPI 2159

Concessão da patente

#16.1

05/04/2011

RPI 2100

Deferimento

#9.1

27/07/2010

RPI 2064

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/12/2009

RPI 2032

Publicação do pedido de patente

#3.1

13/06/2006

RPI 1849

Pedido de patente depositado

#2.1

07/12/2004

RPI 1770

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