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Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
30/05/2017
RPI 2421
Dados do pedido
Número
PI0404808Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/11/2010 e em vigor até 05/11/2024. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2024
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Semeato S/A Indústria e Comércio
RS, BR
Inventores
R. R. (pessoa física)
BR
S. B. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"MECANISMO COMPENSADOR DE MOVIMENTOS VERTICAIS E OSCILATÓRIOS DOS RODADOS DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS EM GERAL". Através do qual é provido um conjunto de rodado que contempla meios de manutenção de uma determinada rotação do eixo, condizente com a quantidade de produto a ser distribuído por hectare, e, para isso, conta com um mecanismo de transmissão que prevê um eixo fixo ao braço do rodado, denominado braço de sustentação, o qual é ainda dotado de um pinhão, que por sua vez se liga, perpendicularmente, a um segundo pinhão, o qual por sua vez transfere o movimento percebido a um terceiro pinhão, por meio de um eixo de ligação, que aciona um quarto pinhão que está, criteriosamente, engrenado no sentido oposto ao do dito primeiro pinhão, sendo que, dessa forma, o ponto fundamental da presente construtividade reside no fato de haver dois conjuntos de pinhões, dispostos a 90 entre si, e posicionados de forma invertida, um em relação ou outro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Requerente da Nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
30/05/2017
RPI 2421
referente ao depacho 24.10 na RPI 2402 de 17/01/2017
31/01/2017
RPI 2404
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2386 de 27-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
17/01/2017
RPI 2402
#24.4
10/01/2017
RPI 2401
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
27/09/2016
RPI 2386
Requerente da Nulidade: Marchesan Implementos e máquinas Agrícolas Tatú @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]
24/05/2016
RPI 2368
#17.1
Requerente da nulidade: MARCHESAN IMPLEMENTOS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS TATÚ
29/11/2011
RPI 2134
#16.1
30/11/2010
RPI 2082
#9.1
23/03/2010
RPI 2046
#3.1
13/06/2006
RPI 1849
#2.1
07/12/2004
RPI 1770
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