19.1
Processo INPI nº 52402.006053/2019-23 @ Seção Judiciária do Rio de Janeiro @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034248-05.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: SEMEATO SA INDUSTRIA E COMERCIO @ ACÓRDÃO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à remessa necessária e às apelações da empresa SEMEATO S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO e do INPI para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido, ficando invertida a condenação em honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Transitado em julgado.
01/10/2024
RPI 2804