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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PROLONGADOR DE LINHA DE PLANTIO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0402486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/06/2004

Publicação

31/01/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/04
  2. Publicação31/01/06
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/09
  5. Concessão10/08/10
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 10/08/2010 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

N. S. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PROLONGADOR DE LINHA DE PLANTIO". A presente invenção refere-se a um dispositivo prolongador para linhas de plantio de implementos agrícolas, tais como semeadoras adubadoras, dotado de meios para regulagem do comprimento da linha. O dispositivo prolongador (1) é posicionado entre um tubo (2) da linha de plantio e um conjunto traseiro (3) dotado de um sulcador (não mostrado) e de uma coroa dentada (4). Essa linha de plantio é fixada no chassi da máquina através de uma braçadeira (5) que é solidária a um suporte (6). A linha de plantio é articulada num eixo (7) desse suporte (6), possibilitando um melhor acompanhamento das irregularidades do terreno. O eixo de articulação (7) transpassa uma caixa de transmissão (8), da qual se estende posteriormente um eixo facetado (9) da linha de plantio. O eixo (9) se estende, quase em sua totalidade, internamente ao tubo (2). O dispositivo prolongador (1) é compreendido por um tubo acoplador anterior (10) em cujo interior é fixo um tubo acoplador traseiro (11). O tubo anterior (10) é dotado, na porção superior, de uma bucha (12), de onde parte, da porção traseira, um eixo prolongador (13) que é, também, facetado. Ambos tubos (10 e 11) possuem furos laterais (14 e 15), respectivamente. Para efetuar o prolongamento das linhas de plantio, retira-se do tubo da linha (2) o conjunto traseiro (3) e fixa-se, em seu lugar, o tubo acoplador anterior (10) através de elementos de fixação (16) que trespassam os furos (14). O eixo de transmissão (9) da linha de plantio é, então, posicionado na bucha (12) onde o movimento rotativo é transmitido para o eixo prolongador (13). O conjunto traseiro (3) é recolocado, agora, no tubo acoplador traseiro (11) por elementos de fixação (17) nos furos laterais (15). O eixo prolongador (13) é acoplado ao distribuidor (4) de produto, transmitindo o movimento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 12ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

10/08/2010

RPI 2066

Deferimento

#9.1

13/10/2009

RPI 2023

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/01/2006

RPI 1830

Pedido de patente depositado

#2.1

19/10/2004

RPI 1763

Monitoramento de patentes

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