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Dado oficial do INPI

Composição cosmeticamente aceitável expansiva após a aplicação e processo que utiliza a mesma

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2003040790

Dados do pedido

Número

PI0316692

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/12/2003

Publicação

25/10/2005

PCT

US2003040790

Andamento no INPI

  1. Depósito19/12/03
  2. Publicação25/10/05
  3. Exame
  4. Deferimento21/03/17
  5. Concessão30/05/17
  6. Extinto01/02/22

Patente concedida em 30/05/2017 e depois extinta em 01/02/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AVON PRODUCTS, INC.

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. M. (pessoa física)

US

J. K. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

W. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

10/331.069 · 27/12/2002

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO NÃO PRESSURIZADA EXPANSIVA APÓS A APLICAÇÃO". Apresenta-se uma composição expansiva após a aplicação, para aplicação a fibras capilares do couro cabeludo, sobrancelhas ou cílios. A composição compreende pelo menos um surfatante, um solvente para o surfatante e um agente volátil em uma quantidade que faça com que o surfatante e o solvente interajam e formem uma espuma sobre as fibras capilares, produzindo, dessa forma, uma composição expandida. A composição também contém um agente formador de película em uma quantidade eficaz para formar uma película que, quando endurece, fixa pelo menos uma parte da composição expandida em seu estado expandido. O agente volátil está solubilizado na composição e, além disso, está dispersado por toda a composição em gotículas de tamanho nanométrico ou é gerado in situ sobre as fibras capilares ou imediatamente antes da aplicação a elas, de modo que a composição seja armazenável em um recipiente não pressurizado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2649 de 13-10-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/02/2022

RPI 2665

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

13/10/2021

RPI 2649

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era A61K 7/48.

20/03/2018

RPI 2463

Concessão da patente

#16.1

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento

#9.1

21/03/2017

RPI 2411

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/11/2016

RPI 2391

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/10/2014

RPI 2284

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

25/10/2005

RPI 1816

Monitoramento de patentes

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