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Dado oficial do INPI

Suspensão de microcápsulas em uma fase líquida aquosa, que permite a liberação modificada de pelo menos um princípio ativo com exclusão da amoxicilina e que é destinada a ser administrada por via oral

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · FR2003001096

Dados do pedido

Número

PI0309142

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/04/2003

Publicação

01/02/2005

PCT

FR2003001096

Andamento no INPI

  1. Depósito07/04/03
  2. Publicação01/02/05
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/15
  5. Concessão22/09/15
  6. Expirado09/05/23

Carta-patente expirada em 09/05/2023: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FLAMEL IRELAND LIMITED

IE

F. T. (pessoa física)

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

F. G. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

02 04409 · 09/04/2002

FR

02 10847 · 02/09/2002

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA ORAL SOB A FORMA DE SUSPENSÃO AQUOSA DE MICROCÁPSULAS QUE PERMITEM A LIBERAÇÃO MODIFICADA DE PRINCÍPIO(S) ATIVO(S)". A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas líquidas, administráveis oralmente, com liberação modificada de princípio(s) ativo(s) com exclusão da amoxicilina e constituídas por suspensões de partículas de princípios ativos revestidas (microcápsulas). As microcápsulas que constituem a fase dispersa da suspensão são projetadas, de acordo com a invenção, para permitir a liberação modificada do (ou dos) princípio(s) ativo(s), de acordo com um perfil que não evolui no decorrer da estocagem da suspensão líquida. Para fazer isso, os inventores propõem selecionar uma composição de revestimento específica para as microcápsulas, constituída por pelo menos quatro componentes que permitem conservar essas microcápsulas na água sem modificar suas propriedades de liberação modificada do princípio ativo, essa fase líquida sendo por outro lado saturada em princípio(s) ativo(s).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 07/04/2023

09/05/2023

RPI 2731

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/04/2003 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

16.3

Referente ao despacho 16.1 publicado na RPI 2333 de 22.09.2015, quanto ao título

13/09/2016

RPI 2384

Transferência deferida

#25.1

29/03/2016

RPI 2360

Concessão da patente

#16.1

22/09/2015

RPI 2333

Deferimento

#9.1

07/07/2015

RPI 2322

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

26/05/2015

RPI 2316

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

11/11/2014

RPI 2288

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/10/2012

RPI 2179

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2012

RPI 2144

Republicação - classificação IPC

#15.11

Para:Int.CI.A61K 31/43, A61K 47/14, A61K 47/30, A61K 47/38, A61K 9/10, A61K 9/50

22/03/2011

RPI 2098

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

22/03/2011

RPI 2098

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2005

RPI 1778

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