16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
Dados do pedido
Número
PI0518266Tipo
Depósito
Publicação
PCT
FR2005050922 Patente concedida em 07/07/2020 e em vigor até 02/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/11/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FLAMEL IRELAND LIMITED
IE
F. T. (pessoa física)
FR
Inventores
C. C. (pessoa física)
FR
F. G. (pessoa física)
FR
G. S. (pessoa física)
FR
R. M. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
0452748 · 24/11/2004
Resumo técnico
MEDICAMENTO ORAL DE LIBERAÇAO MODIFICADA DE PELO MENOS UM PRINCÍPIO ATIVO SOB A FORMA MULTIMICROCAPSULAR. O campo da invenção é aquele dos medicamentos ou composições farmacêuticas orais, mais particularmente do tipo daquelas que compreendem um ou vários princípios ativos. A finalidade da invenção é fornecer um medicamento oral aperfeiçoado administrável em uma ou várias ingestões diárias, de liberação modificada de princípio ativo (em particular um princípio ativo), permitindo melhorar a eficácia profilática e terapêutica desse medicamento. Essa finalidade é atingida pela forma galênica oral multímicrocapsular, de acordo com a invenção, na qual a liberação do PA é regida por um duplo mecanismo de acionamento da liberação: "tempo de acionamento" e "pH de acionamento". Esse medicamento compreende mícrocápsulas de liberação modificada de princípio ativo, comportando, cada uma, um núcleo que compreende o princípio ativo e um ou vários agentes intumescedores e pelo menos um revestimento que permite a liberação modificada do princípio ativo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais
07/07/2020
RPI 2583
#9.1
05/05/2020
RPI 2574
#6.1
07/01/2020
RPI 2557
#7.5
19/11/2019
RPI 2550
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
21/11/2018
RPI 2498
06/02/2018
RPI 2457
#6.6
15/08/2017
RPI 2432
#25.1
29/03/2016
RPI 2360
#1.3
11/11/2008
RPI 1975
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