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Dado oficial do INPI

MEDICAMENTO ORAL DE LIBERAÇÃO MODIFICADA DE PELO MENOS UM PRINCÍPIO ATIVO SOB A FORMA MULTIMICROCAPSULAR

Concessão AnuladaPatente de InvençãoPCT · FR2005050922

Dados do pedido

Número

PI0518266

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/11/2005

Publicação

11/11/2008

PCT

FR2005050922

Andamento no INPI

  1. Depósito02/11/05
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/05/20
  5. Concessão07/07/20
  6. Em vigor02/11/25

Patente concedida em 07/07/2020 e em vigor até 02/11/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/11/2025

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Depositantes e inventores

Depositantes

FLAMEL IRELAND LIMITED

IE

F. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. C. (pessoa física)

FR

F. G. (pessoa física)

FR

G. S. (pessoa física)

FR

R. M. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

FR

0452748 · 24/11/2004

Resumo técnico

MEDICAMENTO ORAL DE LIBERAÇAO MODIFICADA DE PELO MENOS UM PRINCÍPIO ATIVO SOB A FORMA MULTIMICROCAPSULAR. O campo da invenção é aquele dos medicamentos ou composições farmacêuticas orais, mais particularmente do tipo daquelas que compreendem um ou vários princípios ativos. A finalidade da invenção é fornecer um medicamento oral aperfeiçoado administrável em uma ou várias ingestões diárias, de liberação modificada de princípio ativo (em particular um princípio ativo), permitindo melhorar a eficácia profilática e terapêutica desse medicamento. Essa finalidade é atingida pela forma galênica oral multímicrocapsular, de acordo com a invenção, na qual a liberação do PA é regida por um duplo mecanismo de acionamento da liberação: "tempo de acionamento" e "pH de acionamento". Esse medicamento compreende mícrocápsulas de liberação modificada de princípio ativo, comportando, cada uma, um núcleo que compreende o princípio ativo e um ou vários agentes intumescedores e pelo menos um revestimento que permite a liberação modificada do princípio ativo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2005 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 07/07/2020, observadas as condições legais

07/07/2020

RPI 2583

Deferimento

#9.1

05/05/2020

RPI 2574

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/01/2020

RPI 2557

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

19/11/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

21/11/2018

RPI 2498

6.20

06/02/2018

RPI 2457

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

15/08/2017

RPI 2432

Transferência deferida

#25.1

29/03/2016

RPI 2360

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/11/2008

RPI 1975

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