Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07J 9/00; C11B 7/00; C11C 3/00; C12P 7/64; A23D 9/00; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI0307101Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IL2003000081 Pedido indeferido em 13/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Enzymotec LTD.
IL
Inventores
D. P. (pessoa física)
IL
E. G. (pessoa física)
IL
E. H. (pessoa física)
IL
G. (pessoa física)
IL
O. F. (pessoa física)
IL
S. B. (pessoa física)
IL
Z. G. (pessoa física)
IL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IL
147942 · 31/01/2002
Resumo técnico
"FRACIONAMENTO DE ÉSTERES DE FITOSTEROL EM ÓLEO". A presente invenção refere-se a uma composição compreendendo pelo menos um diacilglicerol e pelo menos um éster de fitosterol e/ou fitostanol dissolvido ou disperso em um óleo comestível e/ou gordura comestível, e também opcionalmente compreendendo monoglicerídeos. Ésteres de fitosterol podem ser ésteres de beta-sitosterol, campesterol, estigmasterol e brassicasterol. Ésteres de fitostanol podem ser estigmasterol, campestanol e sitostanol. Os ésteres de fitosterol e/ou fitostanol são preferivelmente ésteres de ácidos graxos saturados ou insaturados C14-C22, preferivelmente C16-C18, particularmente ácidos oléico, linoléico, linolênico, palmítico e esteárico. O(s) diacilglicerol(óis) é/são preferivelmente glicerol(óis) de acila 1,3-di-graxa. A invenção também fornece um processo para preparar composições enriquecidas com triacilglicerol(óis) e ésteres de fitosterol e/ou fitostanol de ácido(s) graxo(s) principalmente insaturado(s) ou de ácido(s) graxo(s) principalmente saturado(s). A invenção também referese aos suplementos alimentícios dietéticos e produtos alimentares compreendendo a composição da invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07J 9/00; C11B 7/00; C11C 3/00; C12P 7/64; A23D 9/00; A23L 1/30.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
13/03/2018
RPI 2462
#12.2
01/03/2017
RPI 2408
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8, 11 e 13 da LPI
18/10/2016
RPI 2389
#7.1
22/01/2013
RPI 2194
#6.6
24/05/2011
RPI 2107
#1.3
28/12/2004
RPI 1773
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