Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0304417Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PEÇA DE VESTUÁRIO PROVIDA DE COMPARTIMENTOS". Refere-se a uma peça de vestuário provida de compartimentos, situado junto ao setor tecnológico da indústria do vestuário. Sabe-se que, atualmente, as vestimentas existentes, especialmente camisas, não prevêem qualquer forma construtiva que possibilite a utilização integrada do relógio de pulso; bem como, não dispõem de um compartimento específico para canetas ou lapiseiras; nem, tampouco, apresentam compartimentos para o transporte discreto de dinheiro em espécie. Diante disso, caracteriza-se uma peça de vestuário provida de compartimentos, que compreende, básica e essencialmente, em aberturas (1) dispostas junto ao punho da camisa; um compartimento porta-canetas ou lapiseiras (2), disposto junto à lateral, abaixo dos braços; e, um compartimento (3) posicionado junto ao outro punho da camisa.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
#11.1
08/05/2007
RPI 1896
#3.1
30/11/2004
RPI 1769
#2.1
03/02/2004
RPI 1726
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.