Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
04/12/2007
RPI 1926
Dados do pedido
Número
PI0302702Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/07/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/12/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE PROTEÇÃO E REFORÇO APLICÁVEL A VEÍCULOS DE TRANSPORTE EM GERAL". A invenção trata de um dispositivo de proteção e reforço aplicável a veículos de transporte em geral, que oferece um incremento à proteção do veículo, reduzindo o impacto em caso de acidentes, garantindo a integridade dos ocupantes sem que haja a necessidade de grandes investimentos em sua instalação e manutenção, podendo ser adaptado a qualquer modelo fabricado. Assim sendo, a invenção compreende uma bolsa confeccionada em elastômero (1) posicionada no interior do pára-choque dianteiro (1A), traseiro (1B) ou nas laterais das portas (1C), provida de pressão interna mantida por ar comprimido injetado através de ventil, funcionando como um amortecedor pneumático; sendo que o formato da bolsa (1) dependo das características do modelo do veículo, podendo apresentar terminais curvos (3) e aberturas (4) para os elementos de fixação do pára-choque; sendo ainda que, pode ser configurado como elemento de proteção e reforço do teto ("santo antônio"), especialmente em veículos de corrida, uma vez que oferece um aumento de segurança sem aumento de peso, através da pressão interna proporcionando reforço estrutural à chapa da carroceria.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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