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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS COMPONÍVEIS APLICÁVEIS A MÓVEIS EM GERAL

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0104119

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/01/2001

Publicação

23/03/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito16/01/01
  2. Publicação23/03/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/01/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. G. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS COMPONÍVEIS APLICÁVEIS A MÓVEIS EM GERAL". Refere-se a um sistema de junção de elementos componíveis aplicáveis à móveis em geral, situado junto nos setor tocnológico de elementos componíveis utilizados pela Indústria moveleira. Sabe-se, através do estado da técnico que, atualmente os processos o fabricação existentes fazem uso de diversos tipos de elementos estruturais de junção dos ângulos das peças componentes, tala como: parafusos, pinos metálicos ou de madeira, dispositivos especiais, bem como colagem dos peças, o que aumenta a complexidade do processo produtivo. Diante disso, caracteriza-se um sistema de junção de elementos componíveis aplicáveis a móveis em geral que compreendo, básica o essencialmente, um conjunto de elementos estrutural (1) o (2), os quais são Interligados através de malhetes (1 A e 2 A), de modo que ocorra uma interação estrutural monolitica entre os mesmos (1) e (2), os quais interligam-se aos componentes dos móveis através dos encaixes (1 B e 2B), garantindo a rigidez do móvel sem a necessidade da ação de para fusos ou outros elementos de fixação, porquanto transforma o canto crítico do junção, o ângulo, numa peça com rigidez estrutural. Consegue-se com o dispositivo, anular a área crítica das tensões do contraventamento, por isso denominado "Quina Ergozero", onde não existem tensões oportunizando, portanto, uma montagem facilitada do móvel, com perfeito esquadrejamento das peças, constituindo-se num produto ecologicamente compatível.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

27/12/2005

RPI 1825

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

27/09/2005

RPI 1812

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/03/2004

RPI 1733

Pedido de patente depositado

#2.1

02/01/2002

RPI 1617

Monitoramento de patentes

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