Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
20/11/2007
RPI 1924
Dados do pedido
Número
MU8300253Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 07/03/2003, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 20/11/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM MOBILIÁRIO". Refere-se a uma disposição construtiva introduzida em mobiliário, situado junto ao setor tecnológico da indústria moveleira. Sabe-se que, atualmente, existem muitos modelos de armários para a estocagem de roupas e assemelhados, os quais apresentam-se dotados de planos verticalizados que reduzem a área do ambiente onde estão posicionados, causando diminuição da amplitude visual, bem como, não facilitam a retirada de roupas e objetos que estejam localizadas no fundo do compartimento; além do fato de que tais móveis acumulam poeira na parte superior tornando o ambiente insalubre, prejudicando a saúde das pessoas que frequentam o ambiente. Diante disso, caracteriza-se uma disposição construtiva introduzida em mobiliário, que compreende, básica e essencialmente, uma estrutura (1) dotada de um maleiro (2) dotado de uma porção inclinada (3) e provido de uma tampa (4) que inicia-se junto à base inferior frontal (5) e finaliza (6) junto à região inclinada (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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