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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE ACIONAMENTO SIMULTÂNEO DE LINHAS PARA REGULAGENS DE SEMEADORAS/ADUBADORAS PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS.

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0301603

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/01/2003

Publicação

14/10/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/03
  2. Publicação14/10/03
  3. Exame
  4. Deferimento30/03/10
  5. Concessão30/11/10
  6. Em vigor17/01/23

Patente concedida em 30/11/2010 e em vigor até 17/01/2023. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/01/2023

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Semeato S/A Indústria e Comércio

RS, BR

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Inventores

C. R. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

R. R. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"SISTEMA DE ACIONAMENTO SIMULTÂNEO DE LINHAS PARA REGULAGENS DE SEMEADORAS/ADUBADORAS PARA APLICAÇÃO EM MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS". Apresentando uma e/ou várias linhas de plantio dispostas em uma garra fixada junto a um eixo capaz de alternar de posição, de forma que a medida em que o dito eixo for deslocado, também serão deslocadas as linhas de plantio, quer seja de sementes e/ou fertilizantes, sendo que as linhas poderão ser dispostas em quantos eixos alternadores forem necessários, desde que haja o seu inter- ligamento garantidor da simultaneidade do sistema. Esse eixo que sustenta as linhas de plantio, está submetido a um cilindro hidráulico responsável pelo acionamento vertical dos corpos de trabalho, donde pode-se dizer que a medida em que seu acionamento é dado, quer seja para cima ou para baixo, será transmitido aos corpos de trabalho de maneira regular e uniforme, garantindo que todos os corpos de trabalho estejam regulados por igual.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Ref.: Processo SEI/INPI 52402.002404/2022-22 CumPrSe 0020024-03.2019.5.04.0663 Conforme determinado pelo Juiz do Trabalho Titular MARCELO CAON PEREIRA, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a inalienabilidade da referida Patente. (SJ)

05/04/2022

RPI 2674

Restauração da patente

#24.4

05/04/2016

RPI 2361

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

24/11/2015

RPI 2342

Concessão da patente

#16.1

30/11/2010

RPI 2082

Deferimento

#9.1

30/03/2010

RPI 2047

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/09/2009

RPI 2017

6.8

Referente à RPI nº 1977 de 25/11/2008.

13/01/2009

RPI 1984

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1710 de 14/10/2003, quanto ao item (22).

16/12/2008

RPI 1980

6.7

Para que seja aceita a petição nº 016060009318/RS de 11/07/2006 de exame do pedido, apresente petição de desarquivamento, bem como a respectiva retribuição relativa ao cumprimento de exigência, em virtude do disposto no Art. 33 § único da LPI.

25/11/2008

RPI 1977

Publicação antecipada

#3.2

14/10/2003

RPI 1710

Pedido de patente depositado

#2.1

19/08/2003

RPI 1702

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