Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
Dados do pedido
Número
PI0202123Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"BANCO EMBUTIDO PARA CRIANÇAS EM CADEIRAS DE MÉDICOS OU DENTISTAS". Refere-se a presente patente a a um banco embutido para crianças, e/ou outros tipos de pacientes, podendo ser especiais, que apresenta um sistema dentro do próprio encosto do banco de pacientes de dentistas, oftalmologistas, otorrinolaringologistas, dermatologistas, e/ou outros do tipo especial, que necessitem assentar crianças e/ou pacientes especiais, com segurança, e praticidade e que através de um mecanismo simples de funcionamento, e com a característica de ser embutido no próprio encosto da cadeira de paciente de dentista ou médico, ocupando menor espaço, com a vantagem de ser prático na sua utilização, conservando fundamentalmente o aspecto de segurança e conforto para a criança e demais usuários no momento de sua utilização, ou quando não se fizer necessária, e é caracterizado por ser constituído por assento (8) que pode ser em formato anatômico, podendo ser retrátil, e/ou embutível, ou outro sistema de adaptação, ligado a um arco ou semi-arco (5), que pode ser revestido, que o sustenta, e, duas barras paralelas entre si na vetical (1) e (2) de ferro ou outro matedal que proporcione resistência. Perpendicular a estas 2 (duas) barras, uma terceira barra (3), que sustentará o mecanismo de função retrátil do assento (4), assento este que está ligado diretamente ao semi-arco, revestido ou não, podendo existir anexos, linguetas (9), puxadores ou outros de acionamento do semi arco, e, o mecanismo de funcionamento do semi-arco, consite em duas chapas de ferro (6) e (7) ou qualquer outro material resistente similar, ligadas às extremidades do semi-arco, onde estas apresentam uma perfuração, a qual gira sobre um eixo "A", que está adaptado nas barras paralelas verticais, e um recorte que se encaixará a um eixo "B", posicionando o semi-arco em noventa graus, o qual estará na posição de uso do mesmo. O referido banco poderá apresentar versões diversas, por exemplo excluíndo-se ou não o semi-arco, e apresentando modelo de assento articulável tipo banco-bandeja, como pode ser apreciado na figura 3. , outro tipo de versão, pode ser a de assento embutível, no próprio assento da cadeira do paciente, isto é, vindo da parte inferior, como opção de não vir do encosto, caso haja necessidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/12/2006
RPI 1876
#11.1
29/08/2006
RPI 1860
#3.1
06/04/2004
RPI 1735
#2.1
09/07/2002
RPI 1644
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