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Dado oficial do INPI

BANCO EMBUTIDO PARA CRIANÇAS EM CADEIRA DE MÉDICOS OU DENTISTAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0202123

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/05/2002

Publicação

06/04/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/02
  2. Publicação06/04/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/05/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. P. (pessoa física)

BR

Inventores

F. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"BANCO EMBUTIDO PARA CRIANÇAS EM CADEIRAS DE MÉDICOS OU DENTISTAS". Refere-se a presente patente a a um banco embutido para crianças, e/ou outros tipos de pacientes, podendo ser especiais, que apresenta um sistema dentro do próprio encosto do banco de pacientes de dentistas, oftalmologistas, otorrinolaringologistas, dermatologistas, e/ou outros do tipo especial, que necessitem assentar crianças e/ou pacientes especiais, com segurança, e praticidade e que através de um mecanismo simples de funcionamento, e com a característica de ser embutido no próprio encosto da cadeira de paciente de dentista ou médico, ocupando menor espaço, com a vantagem de ser prático na sua utilização, conservando fundamentalmente o aspecto de segurança e conforto para a criança e demais usuários no momento de sua utilização, ou quando não se fizer necessária, e é caracterizado por ser constituído por assento (8) que pode ser em formato anatômico, podendo ser retrátil, e/ou embutível, ou outro sistema de adaptação, ligado a um arco ou semi-arco (5), que pode ser revestido, que o sustenta, e, duas barras paralelas entre si na vetical (1) e (2) de ferro ou outro matedal que proporcione resistência. Perpendicular a estas 2 (duas) barras, uma terceira barra (3), que sustentará o mecanismo de função retrátil do assento (4), assento este que está ligado diretamente ao semi-arco, revestido ou não, podendo existir anexos, linguetas (9), puxadores ou outros de acionamento do semi arco, e, o mecanismo de funcionamento do semi-arco, consite em duas chapas de ferro (6) e (7) ou qualquer outro material resistente similar, ligadas às extremidades do semi-arco, onde estas apresentam uma perfuração, a qual gira sobre um eixo "A", que está adaptado nas barras paralelas verticais, e um recorte que se encaixará a um eixo "B", posicionando o semi-arco em noventa graus, o qual estará na posição de uso do mesmo. O referido banco poderá apresentar versões diversas, por exemplo excluíndo-se ou não o semi-arco, e apresentando modelo de assento articulável tipo banco-bandeja, como pode ser apreciado na figura 3. , outro tipo de versão, pode ser a de assento embutível, no próprio assento da cadeira do paciente, isto é, vindo da parte inferior, como opção de não vir do encosto, caso haja necessidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

19/12/2006

RPI 1876

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

29/08/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/04/2004

RPI 1735

Pedido de patente depositado

#2.1

09/07/2002

RPI 1644

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