Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
Dados do pedido
Número
MU8200483Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/02/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ABERTURA DE RECIPIENTES NA LATERAL NÍVEL-ALTO". Refere-se a presente patente a um sistema de abertura de recipiente que atribui um furo ou "perfuro", para abertura e/ou perfuração, ou destaque de lacre, ou outro tipo de abertura , numa região lateral nível-alto das embalagens, tipo recipiente, principalmente as caixas de suco ou leite do tipo dobráveis , ou outros tipos de recipientes, produtos de higiene ou limpeza, para ser usada principalmente nas caixinhas de leite, e/ou tipo "dobra-feita", com finalidade de proporcionar maior facilidade de abertura, e fechamento temporário das mesmas, pois possui um sistema de abertura lateral-nível alto, e/ou laterais nível-alto, isto é, acima do nivel do conteúdo, onde a caixa pode ser perfurada sem derrames indesejáveis, principalmente no sistema com cobertura perfurável, com aluminizado ou afim, ou com outro tipo de lacre e podendo ser unilateral, bilateral, ou polilateral, dotada de formatos e números variados, apropriados a cada tipo de recipiente e/ou ao conforto do usuário, e é caracterizada por ser constituída por corpo (1) de formato circular ou elíptico ou poligonal quadrangular-retangular, podendo ser tipo caixa, sistema montável e/ou dobrável, e/ou tipo "dobra-feita" de qualquer tipo de material, principalmente os papelões revestidos por plásticos, plásticos-aluminizados, ou peseudo-aluminizados, tipo dupla camada, dotado em sua parte superior fechamento e/ou lacragem e ou sistema de dobragem (1-A) e inferior de também fechamento e/ou lacragem e/ou sistema de dobragem (1-B), e em sua laterais dobras (2), e na lateral-nível alto o corte ou orifício (3) de qualquer tamanho ou formato compatível com a utilidade do modelo, principalmente os de formatos triangulares ou "ponta de flecha",para destacagem de lacre e/ou perfuração ou ainda outro sistema de abertura, de acordo com a utilidade do modelo, e o escoamento que se pretende atingir, instalado(s) em qualquer posição e altura, na lateral ou laterais nível-alto, isto é, acima do nível do conteúdo, evitando derrames indesejáveis. Podendo o recipiente apresentar qualquer formato, e, quando caixinhas, apresentar dobraduras de qualquer tipo, desde que o corte ou orifício estabeleça-se na posição lateral-nível alto, isto é, acima do nível do conteúdo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/12/2005
RPI 1822
#11.1
26/07/2005
RPI 1803
#3.1
30/09/2003
RPI 1708
#2.1
14/05/2002
RPI 1636
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