Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/12/2006
RPI 1877
Dados do pedido
Número
MU8203037Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 12/11/2002, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CAMA-CADEIRA PÓS-CIRÚRGICA COMPACTA". De acordo com a reivindicação 1, caracterizada a uma cama-cadeira pós-cirúrgica compacta ou compactável, isto é para ser facilmente transportável, para uso em casos de recuperação pós cirúrgica em que o paciente necessite manter uma postura ou posição especial para sua melhor recuperação e com a finalidade de proporcionar a melhor terapêutica em clínicas, hospitais ou em sua própria casa. Vem a auxiliar no transporte da mesma, também possuindo tamanho compatível com qualquer ambiente, e a auxiliar a posição correta para uma melhor recuperação do usuário. Possui a característica principal de ser facilmente transportável. É constituído por corpo (1) de formato circular ou elíptico ou poligonal ou misto ou qualquer outro, que apresenta encosto dobrável e/ou reclinável (2), que pode apresentar-se uno ou subdividido, e que permite reclinações diversas, por exemplo, (2-A), (2-B) e ainda se necessárias, variações posicionais (2-C), assim como no leito (5), também são possíveis reclinações diversas (5-A), (5-B), (5-C), (5-D) e (5-E); sendo que todas as posições podem ser ainda mais segmentadas, reclináveis, dobráveis, por quaisquer sistema de dobraduras e/ou suportes e/ou catracas e/ou alvancas, hidráulicas ou não, e em quaisquer lugares da estrutura. Podendo apresentar ainda, quaisquer tipos de pés ou suportes (6) (6-A), (6-B) e (6-C), em qualquer quantidade ou localização. Podendo apresentar braços, abas ou suportes para braços (3) e (4), de qualquer sistema, podendo ser fixos, recolhíveis, dobráveis, reclináveis, basculantes, tipo-basculante bandeja, hidráulicos, ou outro tipo que melhor se adapte. O referido invento pode ser constituído de qualquer material convencional, alumínio, ferro, borracha, plástico, madeira, emborrachado, tecido, materiais anti-alérgicos, entre outros e pode possuir qualquer formato, circular, elíptico, poligonal, misto, ou qualquer outro. Poder apresentar qualquer tipo de compactação ou recolhimento, seja através de eixos dobráveis, reclináveis ou qualquer outro tipo, preservada a utilidade do modelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/12/2006
RPI 1877
#11.1
12/09/2006
RPI 1862
#3.1
27/07/2004
RPI 1751
#2.1
27/05/2003
RPI 1690
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