Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/12/2005
RPI 1823
Dados do pedido
Número
MU8102316Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/10/2001, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/12/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
F. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"CINTO DE SEGURANÇA PARA CARRINHO DE SUPERMERCADO ". Refere-se a um cinto de segurança para caminho de supermercado ou outro veículo similar, para ser usado em crianças, com finalidade de proporcionar maior segurança às crianças durante as compras, a fim de evitar acidentes e pode ser dotado de formatos variados apropriados a cada tipo de carrinho e ao conforto e segurança da criança e que pode ser importante para evitar a queda da criança do veículo. Na versão tipo suspensório/colete pode ser dotado de por corpo (1) de formato de faixa, circular ou elíptico ou poligonal ou misto, de qualquer tipo de material, dotado em sua parte anterior e posterior (extensivamente) de alças (1-A) contendo ao longo da faixa da cintura (1-B) fecho presilha (2) e sobre os ombros regulardores de tamanho (3) e em sua parte posterior um "X" nas costas (4), e presilha de fixação no carrinho (5) de compras de supermercado, pode possuir outro formato de acordo com a mesma utilidade, e ser fixável em qualquer parte de carrinho, conforme o modelo do mesmo e o modelo do carrinho a utilizar.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/12/2005
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