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Dado oficial do INPI

PATENTE DE UTILIZAÇÃO DE USO DA GORDURA DOS FRUTOS DE PALMEIRAS DO GÊNERO ASTROCARYUM, DESTINADA AO AUMENTO DA HIDRATAÇÃO/ EMOLIÊNCIA DÉRMICA E/OU CAPILAR

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106625

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/10/2001

Publicação

15/06/2004

Andamento no INPI

  1. Depósito08/10/01
  2. Publicação15/06/04
  3. Exame
  4. Indeferido20/05/14
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 20/05/2014 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemyunion Química LTDA.

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"PATENTE DE UTILIZAÇÃO DE USO DA GORDURA DOS FRUTOS DE PALMEIRAS DO GÊNERO ASTROCARYUM, DESTINADA AO AUMENTO DA HIDRATAÇÃO/EMOLIÊNCIA DÉRMICA E/OU CAPILAR". Refere-se a utilização da gordura vegetal natural ou purificada e estável, extraída dos frutos de palmeiras do gênero Astrocaryum no aumento da hidratação dérmica e/ou capilar em relação a outras gorduras vegetais usualmente utilizadas, a qual poderá ser utilizada em produtos de higiene, cosméticos e produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61P 17/16.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

20/05/2014

RPI 2263

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s)Art. 8° combinado com Art. 11 e Art. 8° combinado da LPI

24/12/2013

RPI 2242

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

26/04/2011

RPI 2103

Publicação do pedido de patente

#3.1

15/06/2004

RPI 1745

6.7

Baseado no art. 216 § 1º da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

16/03/2004

RPI 1732

Pedido de patente depositado

#2.1

12/03/2002

RPI 1627

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