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Dado oficial do INPI

USO DO EXTRATO DE ANGICO BRANCO ( PIPTADENIA COLUBRINA ) EM FORMULAÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMO AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO E HIDRATANTE PARA A PELE

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0702480

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/07/2007

Publicação

25/02/2009

Andamento no INPI

  1. Depósito10/07/07
  2. Publicação25/02/09
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemyunion Química Ltda.

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

G. D. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

S. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DO EXTRATO DE ANGICO BRANCO (Piptadenia colubrina) EM FORMULAÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMO AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO E HIDRATANTE PARA A PELE. Representado por uma solução inventiva balizada na utilização do extrato de angico branco (Piptadenia colubrina) como agente antiinflamatório e propiciador da hidratação da pele por mecanismos que envolvem a redução da produção de citocinas próinflamatórias, redução da produção de mediadores inflamatórios, aumento da produção de tirosina quinase e o aumento da expressão gênica das Aquaporinas-3, essenciais para a manutenção do equilíbrio hidroeletrolítico celular, promovendo a manutenção das características físicas da pele através da prevenção contra ação deletéria tecidual causada pelo processo inflamatório, da perda excessiva de água transepidérmica, dos processos de desidratação e irritação cutânea, da formação de rugosidades cutâneas, conferindo direta e/ou indiretamente uma ação anti-radical livre, e antienvelhecimento, podendo ser utilizado na sua forma bruta, na forma de extrato hidroglicólico puro, ou em misturas com outros óleos, extratos e/ou ingredientes em preparações de produtos cosméticos e farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61Q 19/00; A61K 36/48; A61P 29/00

25/07/2017

RPI 2429

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

21/11/2012

RPI 2185

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2009

RPI 1990

Pedido de patente depositado

#2.1

02/10/2007

RPI 1917

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