Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0702480Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chemyunion Química Ltda.
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
G. D. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO EXTRATO DE ANGICO BRANCO (Piptadenia colubrina) EM FORMULAÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMO AGENTE ANTIINFLAMATÓRIO E HIDRATANTE PARA A PELE. Representado por uma solução inventiva balizada na utilização do extrato de angico branco (Piptadenia colubrina) como agente antiinflamatório e propiciador da hidratação da pele por mecanismos que envolvem a redução da produção de citocinas próinflamatórias, redução da produção de mediadores inflamatórios, aumento da produção de tirosina quinase e o aumento da expressão gênica das Aquaporinas-3, essenciais para a manutenção do equilíbrio hidroeletrolítico celular, promovendo a manutenção das características físicas da pele através da prevenção contra ação deletéria tecidual causada pelo processo inflamatório, da perda excessiva de água transepidérmica, dos processos de desidratação e irritação cutânea, da formação de rugosidades cutâneas, conferindo direta e/ou indiretamente uma ação anti-radical livre, e antienvelhecimento, podendo ser utilizado na sua forma bruta, na forma de extrato hidroglicólico puro, ou em misturas com outros óleos, extratos e/ou ingredientes em preparações de produtos cosméticos e farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#15.11
As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61Q 19/00; A61K 36/48; A61P 29/00
25/07/2017
RPI 2429
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
21/11/2012
RPI 2185
#3.1
25/02/2009
RPI 1990
#2.1
02/10/2007
RPI 1917
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