Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI0705224Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Chemyunion Química LTDA.
SP, BR
Inventores
C. N. (pessoa física)
BR
G. D. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
S. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
USO DO EXTRATO DE PAU FERRO (Caesalpinia ferrea Mart.) EM FORMULAÇÕES COSMÉTICAS E FARMACÊUTICAS COMO AGENTE DESPIGMENTANTEICLAREADOR DA PELE. Representado por uma solução inventiva balizada no uso do extrato de pau ferro (Caesalpinia férrea Mart.) como agente despigmentante/clareador por mecanismos que envolvem a redução da produção de citocinas pró-inflamatórias, a ação anti-radical livre e a redução da produção de tirosina quinase e de a-MSH, promovendo a manutenção das características físicas da pele através da prevenção contra ação deletéria tecidual causada pelo estresse solar e/ou inflamatório e contra formação de manchas, conferindo direta e/ou indiretamente uma ação antioxidante, podendo ser utilizado na sua forma bruta, na forma de extrato concentrado, hidroglicólico puro, ou em misturas com outros óleos, extratos e/ou ingredientes em preparações de produtos cosméticos e farmacêuticos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
30/07/2013
RPI 2221
#6.6
13/02/2013
RPI 2197
#3.1
17/11/2009
RPI 2028
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
26/05/2009
RPI 2003
#2.1
06/02/2008
RPI 1935
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