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Dado oficial do INPI

UTILIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS DE PALMEIRAS BRASILEIRAS, EM ESPECIAL DE PALMEIRAS DO GÊNERO ASTROCARYUM E ATTALEA (ANTERIORMENTE DESIGNADO ORBIGNYA), DESTINADAS A MELHORAR AS CONDIÇÕES SENSORIAIS DOS CABELOS DANIFICADOS POR PROCESSOS QUÍMICOS E AO AUMENTO DO BRILHO CAPILAR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0503239

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2005

Publicação

25/03/2008

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/05
  2. Publicação25/03/08
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Chemyunion Química Ltda.

SP, BR

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Inventores

C. N. (pessoa física)

BR

C. S. (pessoa física)

BR

D. B. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

M. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

UTILIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE PALMEIRAS BRASILEIRAS EM ESPECIAL DE PALMEIRAS DO GÊNERO ASTROCARYUM E ATTALEA DESTINADA A MELHORAR DAS CONDIÇÕES SENSORIAIS DOS CABELOS DANIFICADOS POR PROCESSOS QUÍMICOS E AO AUMENTO DO BRILHO CAPILAR. Refere-se a utilização da composição vegetal natural ou purificada e estável, extraída dos frutos de palmeiras do gênero Astrocaryum e do gênero Attalea (anteriormente designado Orbignya) para a melhora das condições sensoriais dos cabelos danificados e aumento do brilho capilar, a qual poderá ser utilizada em produtos de higiene, cosméticos e produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

24/09/2020

RPI 2594

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61K 8/97; A61K 8/92; A61Q 5/12; A61Q 5/02; A61K 47/44; A61K 36/889

25/07/2017

RPI 2429

Arquivamento - Art. 34 da LPI

#11.5

ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR

30/07/2013

RPI 2221

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/04/2012

RPI 2152

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/03/2008

RPI 1942

6.7

Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.

27/02/2007

RPI 1886

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2005

RPI 1811

Monitoramento de patentes

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