Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2112 de 28/06/2011.
01/11/2011
RPI 2130
Dados do pedido
Número
PI0102199Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/11/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Protein Technologies International, INC.
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
B. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
09/515,378 · 29/02/2000
Resumo técnico
"INGREDIENTE ALIMENTAR FUNCIONAL COMPREENDENDO MATERIAL DE PROTEÍNA VEGETAL NÃO REFINADO". É fornecido um ingrediente alimentar funcional inovador. O ingrediente alimentar funcional contém um material de proteina vegetal não refinado. Em uma realização, o material de proteína vegetal não refinado do ingrediente alimentar funcional possui indice de solubilidade em nitrogênio de cerca de 30% a cerca de 80% e pelo menos uma das seguintes propriedades: índice de tolerância de sal de cerca de 30% a cerca de 80%; capacidade de hidratação em água de pelo menos quatro vezes o peso do material de proteina vegetal não refinado; ou viscosidade de pelo menos 500 centipoise sob temperatura de 15 C a 25 C. Em outra realização, o material de proteina vegetal não refinado do ingrediente alimentar funcional possui pelo menos uma das seguintes propriedades: peso de gel de pelo menos 30 gramas sob temperatura de cerca de 15 C a cerca de 25 C em 148 ml de calda aquosa contendo cinco partes de água por parte de material de proteina vegetal não refinado, em peso; ou resistência de gel refrigerado de pelo menos 50 gramas, quando combinado com cinco partes de água por parte de material de soja, em peso. O ingrediente alimentar funcional inovador pode ser obtido através da hidratação de um material de proteina vegetal não refinado particulado ou em flocos com pelo menos duas partes de água por parte de material de proteína vegetal não refinado, em peso, desnaturação parcial do material de proteína vegetal não refinado hidratado e secagem do material de proteína vegetal não refinado, parcialmente desnaturado e hidratado. Em realização particularmente preferida, o material de proteina vegetal não refinado é um material de proteína de soja não refinado, de maior preferência farinha de soja, farelo de soja, massa de soja ou flocos de soja.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2112 de 28/06/2011.
01/11/2011
RPI 2130
#8.6
referente á 10ª anui dade.
28/06/2011
RPI 2112
#3.1
02/01/2002
RPI 1617
#2.1
26/06/2001
RPI 1590
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